Terminado o prazo da segunda fase, o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) registrou a regularização de ativos no montante de R$ 4.582.205.118,34, conforme tabela abaixo.
O Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária foi instituído pela Lei nº 13.254/2016. Em 2017, por meio da Lei nº 13.428, foi reaberta a possibilidade de adesão ao Regime entre 3/4/2017 e 31/7/2017.
Os contribuintes que não aderiram ao RERCT para regularizar seus ativos poderão, para fins exclusivamente tributários, corrigir sua situação.
A Pessoa Física deve retificar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) em relação ao ano-calendário de aquisição da renda ou do ativo e efetuar o pagamento do imposto de renda com base na tabela de incidência do IRPF, acrescido de multa de mora e juros Selic.
A Pessoa Jurídica deve registar as receitas ou ativos na respectiva contabilidade e retificar a Escrituração Contábil Digital e a Escrituração Fiscal Digital transmitidas no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), retificar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e pagar os tributos devidos acrescidos de multa de mora e juros Selic.
Confira mais informações sobre o Rerct.
Fonte: Ministério da Fazenda