Esquecer de colocar alguma informação obrigatória na declaração do Imposto de Renda é um dos caminhos que mais levam o contribuinte à temida malha fina. Erros de digitação e dados incorretos podem reter a declaração na base de dados da Receita Federal, assim como informações omitidas, seja de forma proposital ou por esquecimento.
Este ano, os contribuintes têm até 30 de abril para entregar o documento à Receita. Se o contribuinte perder o prazo ou se não declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o total do imposto devido, ainda que integralmente pago, ou uma multa mínima de R$ 165,74.
Segundo o diretor da Fradema Consultores Tributários, Francisco Arrighi, pessoas que mudaram de emprego e não informam na declaração e contribuintes com dependentes estão entre os casos mais comuns de dados que ficam indevidamente de fora da declaração.
Veja abaixo as informações mais esquecidas pelos contribuintes ao fazer a declaração do IR:
1. Rendimentos próprios
Geralmente o contribuinte se preocupa em lançar as despesas de determinado dependente e acaba esquecendo de relacionar seus próprios rendimentos. “Muitos prestam serviços para diversas pessoas jurídicas e se esquecem de solicitar os informes de rendimentos para incluí-los na declaração”, afirma Arrighi.
2. Rendimentos de dependentes
Quando o contribuinte coloca dependentes na declaração, é preciso lembrar de incluir todos os seus rendimentos no ano correspondente. Filhos que estão fazendo estágio ou iniciando a vida profissional, e já tenham rendimentos, se informados em sua declaração como dependentes, devem também ter seus rendimentos adicionados na declaração do pai ou mãe. Neste caso é recomendável fazer a simulação da declaração com e sem o dependente para saber se ainda vale a pena mente-lo como dependente.
3. Mudança de emprego
Segundo Arrighi, também é comum que a pessoa que mudou de emprego em 2015 esqueça de informar os rendimentos das duas empresas nas quais trabalhou, informando por descuido apenas os rendimentos do último emprego. Quem deixar de informar este rendimento pode facilmente cair no pente fino da Receita.
5. Valores bancários
O informe de rendimentos que os bancos enviam para todos seus correntistas mostra diversos valores que devem ser lançados em locais diferentes da declaração. Conta poupança e corrente, por exemplo, devem ser informadas separadamente. É comum que o declarante só transfira parte do conteúdo do informe, com menos informações do que deveria. Cada banco utiliza um modelo de informe diferente. Como não há padronização, o risco de o contribuinte esquecer algo é grande.
6. Dívidas
É muito comum esquecer de informar o saldo devedor de um imóvel ou veículo que ainda está sendo pago. Imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), ou um automóvel ou motocicleta dados como garantia (caso de hipoteca, consórcio, penhor ou alienação fiduciária) devem ser declarados com o valor já pago na ficha “bens e direitos”, e nunca em “dívidas e ônus reais”, onde deve ser informado o saldo devedor – o que falta para pagar.
7. Indenizações de ações
De acordo com Arrighi, da Fradema Consultores Tributários, também é frequente esquecer de informar rendimentos recebidos acumuladamente de ações judiciais, geralmente de ações trabalhistas. Isso também pode levar o contribuinte à malha fina.
8. Doações
Quando se faz uma doação de bens ou dinheiro a pessoas físicas, mesmo que não haja imposto a pagar, é preciso declarar essa informação à Receita. As doações são isentas de IR, porém pagam um imposto estadual chamado ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos). É comum esquecer de lançar a doação, ou informá-la sem ter pago o ITCMD. Os Fiscos dos estados recebem a informação das doações pela Receita Federal e cobram o imposto dos declarantes.
9. Ganho de capital
Quem vendeu um imóvel ou outro bem de valor por um preço maior do que comprou teve ganho de capital. É preciso pagar imposto sobre esse lucro e informar na declaração. Após a venda do bem, é comum as pessoas simplesmente retirarem o bem da declaração, sem preencher o anexo de ganho de capital. O imposto devido deve ser recolhido no último dia do mês seguinte ao da venda do bem.
Via Fradema