Eficiente técnica para resolução de conflitos, a mediação está em alta no Brasil. Desde que a Lei 13.140/15, considerada o marco legal, foi aprovada no País, há três anos, os principais órgãos capacitados para conduzir procedimentos de mediações de forma extrajudicial perceberam um significativo aumento da procura por esse serviço, especialmente pelas empresas.
Os números do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil Canadá (CAM-CCBC) exemplificam esse crescimento. De 2015 até junho de 2018, 29 procedimentos desse tipo foram conduzidos pela organização – número 80% maior do que as mediações feitas nos últimos quatro anos antes da publicação da lei de mediação.
Segundo a secretária-geral do CAM, Eleonora Coelho, a quantidade de dinheiro envolvida nos procedimentos também aumenta a cada ano. Em 2017, por exemplo, o valor médio das mediações na área empresarial foi de R$ 254 milhões, enquanto em 2016 o valor médio foi de R$ 72 milhões.
“Percebemos que o aumento de disputas com valores altos sendo mediadas é um reflexo do fato de que controvérsias cada vez mais complexas estão sendo discutidas e resolvidas por mediação como forma alternativa de solução de conflitos”, avalia.
Confidencialidade – O crescimento da demanda também foi observado nos escritórios de advocacia empresarial de todo o Brasil, que também tiveram que se adequar e capacitar suas equipes para atuar em mediações. A coordenadora da área e sócia do escritório Grebler Advogados, Izabella Abrão, menciona que as empresas, inclusive familiares, são uma das principais interessadas em conhecer as vantagens do procedimento. Experiente mediadora, ela explica que os empresários já perceberam que a mediação é uma forma rápida e mais barata de resolver controvérsias simples ou complexas. Além disso, eles valorizam a confidencialidade garantida no procedimento.
“Outra vantagem é a preservação das relações comerciais entre as empresas”, completa a advogada Izabella, que também atua como coordenadora do Grupo de Estudos de Mediação Empresarial do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr) em Minas Gerais.
Segundo a advogada Lívia Rezende Milhorato, a participação de um advogado na mediação em breve deverá ser obrigatória. Além de esclarecer questões jurídicas sobre o procedimento, Lívia ressalta que só um advogado é capaz de assessorar legalmente o cliente, garantindo que os interesses dos envolvidos sejam atendidos em um acordo final.
O treinamento para atuar em mediação é de extrema relevância e os escritórios têm investido na certificação dos profissionais nessa área. “As próprias faculdades devem se adaptar, ensinando esse conteúdo aos alunos”, afirma Adolfo Braga Neto, fundador do Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil (Imab).
As mediações podem ser feitas pelo Judiciário. Nesses casos, o mediador fará uma tentativa pré-processual de solução do litígio. Se não houver acordo, o processo volta para as mãos do juiz ou do tribunal ou as partes podem suspender o processo judicial e buscar a mediação institucional junto às câmaras especializadas.
Só no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mais de 6 mil sessões de mediação, sejam nas áreas familiares ou cíveis em geral foram realizadas em 2017, com uma média de 211 acordos fechados mensalmente. No primeiro semestre de 2018, os números foram ainda maiores: 461 mediações mensais sendo que, a cada mês, uma média de 315 finalizaram com concordância entre as partes envolvidas.
Fonte: Diário do Comércio
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