Até o fim deste mês, todos os microempreendedores individuais (MEIs) terão de entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn-Simei) referente ao ano passado. Quem descumprir o prazo estará sujeito ao pagamento de multa no valor mínimo de R$ 50,00 ou de 2% ao mês-calendário ou fração incidentes sobre os tributos decorrentes das informações prestadas na Dasn, além de sujeitar-se à perda da condição de microempreendedor individual. Por causa do feriado de Corpus Christi, o envio, que deveria ser até o dia 31, deve ser antecipado para o dia 30 de maio.
Para se ter uma ideia da importância dos MEIs para a economia, em fevereiro último foram criadosno País 158.038 microempreendedores individuais, 82,5% do total das 191.498 empresas que foram constituídas no período. O dado foi o maior já registrado pelo Indicador Serasa Experian de Nascimentos de Empresas para fevereiro, desde que a apuração foi iniciada, há 8 anos. De fevereiro de 2010 a fevereiro de 2018, a representatividade dos MEIs foi crescente e impulsionou o aumento geral de surgimento de novas empresas no País. Os Microempreendedores Individuais passaram de 46,1% do total de novos empreendimentos, em fevereiro/2010, para 82,5%, em fevereiro/2018.
É importante lembrar que a notificação da multa por atraso é gerada no ato da entrega da declaração e estará disponível para pagamento quando da impressão do recibo de entrega da Dasn-Simei. Há, no entanto, um benefício. Se o pagamento for feito em até 30 dias de sua emissão, a multa será reduzida em 50%. Desta forma, o valor mínimo cai para R$ 25,00.
Essa obrigação é também conhecida como Declaração Anual de Faturamento. O microempreendedor individual, explica a Serasa Experian, deve informar a receita bruta total referente ao ano passado e declarar se teve empregado no período. Uma dica importante e que facilita a vida das pessoas é guardar mensalmente as notas. Isso ajuda fazer o cálculo mensal e apenas lançar no ato da declaração.
Para cumprir essa obrigação e torná-la mais simples, adverte a Serasa Experian, é recomendável fazer uso de um certificado digital padrão ICP-Brasil.
Os que perderem essa condição de MEI não poderão mais emitir notas fiscais e perderão todos os benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte e licença maternidade. O download para fazer a declaração está disponível no Portal do Empreendedor, no site www.portaldoempreendedor.gov.br.
Fonte: Diário do Comércio