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Multas a empresas que não cumprem a LGPD podem ser aplicadas em outubro

3 de outubro de 2022 / Blog Qualidade / por Comunicação Krypton BPO

Além de investir em tecnologia, empresas devem estar atentas a treinamento dos colaboradores sobre a Lei Geral de Proteção de Dados.

A partir de outubro, as multas devem começar a chegar a empresas que tenham violado a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Isso começaria em agosto passado, mas foi necessário aguardar a publicação da Medida Provisória nº 1.124/22, que elevou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) à condição de autarquia federal de natureza especial, com autonomia técnica e decisória. O texto permitiu que o órgão tivesse legitimidade para promover ações judiciais contrárias a quem não respeita a lei, sancionada em 2018.

A lista de sanções às empresas que não cumprirem a lei variam conforme a gravidade do problema e outras variáveis, como reincidência ou possíveis vantagens relativas a um vazamento de dados. Pode ser desde uma advertência ou uma multa de até 2% do faturamento por infração, como pode evoluir para o bloqueio de dados ou suspensão das atividades no tratamento de dados por seis meses.

A lei não abrange somente empresas grandes, mas também as pequenas – por menores que sejam. Se uma mercearia de bairro tiver um cadastro de seus clientes, por exemplo, poderá ser punida se não houver um cuidado adequado com aquelas informações. Para não correr riscos, o ideal é que a empresa contrate uma consultoria para verificar a melhor forma de tratar os dados que estão em seu sistema.

De acordo com Daniel Honório, encarregado de dados da Link Certificação Digital, além de adotar todos os processos de segurança no sistema informatizado, a empresa deve se dedicar à colocar em prática protocolos de segurança junto aos colaboradores. Afinal, muitas vezes o vazamento de dados pode acontecer através de uma pessoa e não por falha no sistema eletrônico.

“É preciso investir na conscientização dos colaboradores, treinar bem a equipe sobre os dispositivos de segurança. Também é fundamental todos assinarem um termo de confidencialidade. Os colaboradores sabem que, se vazarem dados, podem ser demitidos até mesmo por justa causa”, explica Honório.

Fonte: O Tempo

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