Em virtude da greve dos caminhoneiros não serão aplicados prazo de validade nos documentos fiscais, (previsto no artigo 58 do Anexo V do RICMS/MG) às notas fiscais com término do prazo de validade entre os dias 20.05.2018 e 04.06.2018, conforme Decreto 47419/2018, conforme se lê abaixo:
DECRETO N° 47.419, DE 28 DE MAIO DE 2018 (DOE de 29.05.2018)
DECRETA:
Art. 1° Os prazos previstos no art. 58 do Anexo V do Regulamento do ICMS – RICMS -, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, não se aplicam às notas fiscais com término do prazo de validade entre os dias 20 de maio e 4 de junho de 2018.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de maio de 2018; 230° da Inconfidência Mineira e 197° da Independência do Brasil.
Fonte: Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais