A e-Financeira é uma obrigação acessória que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Ela compõe-se por um conjunto de arquivos digitais referentes a cadastro, abertura, fechamento e auxiliares, pelos módulos de operações financeiras e de previdência privada.
Assim como as demais obrigações acessórias, a e-Financeira tem o objetivo de diminuir a sonegação fiscal. Com a entrega dessa obrigação, a Receita Federal consegue confrontar as informações repassadas no Imposto de Renda Pessoa Física e Jurídica.
Trata-se de um arquivo digital e deve ser assinado com um Certificado Digital de autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil.
A transmissão ocorre através do SPED, por meio de WebService, no formato XML com seus devidos leiautes.
Foi publicado no DOU de 02/10/2023 o ADE Cofis nº 43/2023 (receita.fazenda) que aprova a Versão 1.1.8 do Manual de Preenchimento da e-financeira (Manual de Preenchimento da e-Financeira – Versão 1.1.8 (rfb.gov.br)
Houve alteração nos XSDs do Eventos de Abertura, Fechamento, Movimentação Financeira e Movimentação Financeira Anual.
As informações a se transmitir na e-Financeira são:
A apresentação dos dados deve ocorrer semestralmente (a cada 6 meses), nos últimos dias de fevereiro e agosto.
Em agosto as informações devem ser referentes ao primeiro semestre do ano atual, ou seja, informações de fevereiro de 2023 a julho de 2023.
Fonte: Jornal Contábil