Novo regulamento estabelece regras para o uso do Sistema de Cadastramento de Alvarás e Habite-se pelos municípios e administrações regionais do Distrito Federal.
A Receita Federal publicou nesta segunda-feira, 14 de dezembro, a Instrução Normativa RFB nº 1.998/2020 que dispõe sobre o Sistema de Cadastramento de Alvarás e Habite-se pelas Prefeituras Municipais e Administrações Regionais do Governo do Distrito Federal (Sisobrapref), que funcionará em ambiente web.
Pela norma, as Prefeituras Municipais e as Administrações Regionais do Distrito Federal deverão encaminhar mensalmente à Receita Federal a relação de alvarás para construção civil e os documentos de habite-se concedidos, em conformidade com o disposto no art. 50 da Lei 8.212/1991.
O ente público que deixar de enviar a relação de documentos, ou a Declaração de Ausência de Movimento, no prazo estabelecido, ficará sujeita à multa e não poderá obter Certidão Negativa de Débitos.
O uso do novo sistema “Sisobrapref” proporcionará maior segurança e agilidade no repasse das informações, e estará disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço eletrônico www.gov.br/receitafederal, a partir de 11 de fevereiro de 2021, por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), acessado mediante utilização de certificado digital.
Fonte: Receita Federal