A Receita Federal publicou no dia 21/03 em edição extra do Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1.941, que inclui novos itens na lista de produtos amparados pelo Repetro-Sped, o regime tributário e aduaneiro especial de utilização econômica de bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção das jazidas de petróleo e de gás natural.
Com a nova norma, podem ser importados ou industrializados no Brasil, utilizando os benefícios do Repetro-Sped, os tubos, sem costura, utilizados na extração de petróleo. Os benefícios tributários são concedidos buscando a garantia de atratividade de investimentos e o combate a desequilíbrios concorrenciais, buscando assegurar a competitividade da indústria brasileira.
Fonte: Receita Federal