O parcelamento de débitos do Microempreendedor Individual (MEI) é mais um dos temas inseridos no portfólio de atendimento dos Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal – NAF, projeto da Receita Federal em conjunto com faculdades que busca aproximar os estudantes universitários ao público de baixa renda.
Mais de 120 núcleos estão participando dessa ação, conforme pode ser conferido no folheto relativo à iniciativa (clique aqui).
Parcelamento de débitos do Microempreendedor Individual (MEI)
Nesse parcelamento, está permitida a inclusão dos seguintes débitos:
O pedido de parcelamento tem prazo aberto desde o dia 3 de julho e se estenderá até as 20h do dia 2 de outubro de 2017, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sítio da Receita Federal na Internet, do Portal e-CAC ou do Portal do Simples Nacional.
Somente produzirão efeitos, os pedidos de parcelamento formulados com o correspondente pagamento tempestivo da 1ª prestação.
De acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal nº 1713/2017, o parcelamento poderá ser feito em até 120 prestações das dívidas apuradas pelo MEI, até a competência maio de 2016. Dívidas apuradas pelo MEI, não passíveis de inclusão no parcelamento disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1713/2017 podem ser feitas em até 60 prestações, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1714/2017.
Fonte: Receita Federal