No artigo, André Weber, discorre sobre as atualizações no regime EX-Tarifário e quais são os seus impactos às empresas brasileiras.
O ano de 2021 foi repleto de incertezas nas tratativas do regime de Ex-Tarifário.
O incentivo, que consiste na redução temporária, que pode chegar até a isenção, das alíquotas do imposto de importação de itens classificados no Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e que não possuam similares nacionais, passou por um cenário de dúvidas causado pela sua possível extinção aos itens classificados como Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) e Bens de Capital (BK), o que tornou todo o ecossistema instável, resultando na redução da segurança das empresas em usufruir desse incentivo nas importações.
Diante dessa conjuntura, e levando em conta a previsão de alteração das posições de NCM que surtiriam efeitos a partir de 2022, ao final do último ano foi automaticamente prorrogado o prazo dos Ex-Tarifários vigentes à época até 30 de abril de 2022, bem como autorizado e executado pela SECEX (Secretaria de Comércio Exterior), um processo simplificado de prorrogação adicional ao prazo da vigência dos Ex-Tarifários, até 31 de dezembro de 2025.
Esse procedimento resultou em um total de 15.023 renovações, e outras 4.387 não renovações, que se deram por motivos diversos, como por exemplo, não solicitação das empresas, contestação de similaridade nacional, entre outros. Levando em conta esse cenário, como o regime de Ex-Tarifário pode seguir como um importante incentivo à inovação no mercado brasileiro?
Importância do regime de Ex-Tarifário
Em uma economia globalizada torna-se fundamental a importação de bens, equipamentos e insumos, tanto pelas empresas, quanto pessoas físicas. Esses processos são tributados pela Receita Federal do Brasil (RFB) no momento do desembaraço aduaneiro, sendo as alíquotas e regras estabelecidas por meio de acordos comerciais entre os países pertencentes ao bloco econômico do Mercosul, e que se encontram elencadas na Tarifa Externa Comum (TEC) para cada um dos produtos classificados, em conformidade à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
No entanto, diferentemente de diversas importações, há itens que não possuem similares nacionais, ou seja, não são produzidos no território brasileiro. Tendo essa questão em vista, e dada a necessidade de estimular o investimento produtivo, com a redução de custos de investimentos e modernização do parque industrial nacional, o governo brasileiro, por meio do art. 4º da Lei nº 3.244/57, criou exceções à regra de tributação da TEC incidente sobre um determinado código NCM, surgindo, assim, os Regimes de Exceções Tarifárias, cuja abreviação se transformou no termo “Ex-Tarifário”.
Desta forma, essa redução também se reflete em outros impostos e tributos relacionados aos processos de importação, como o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias), por exemplo.
Benefícios do regime de Ex-Tarifário
Analisando o cenário dos Ex-Tarifários atrelados aos Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT), é possível vislumbrar uma gama de benefícios ao mercado, como o aumento de investimentos em itens que não possuam similaridade nacional, o aumento da inovação por parte das empresas através da incorporação de novas tecnologias, o aumento de produtividade e competitividade do setor produtivo brasileiro, além do impacto no número de empregos e renda proveniente das tecnologias agregadas.
Além disso, ao analisar o histórico e volume de importações apoiados pelo regime de Ex-Tarifário, com base em dados oficiais divulgados pelo Ministério da Economia, identifica-se que apenas nos primeiros meses de 2022, foram solicitados 2.578 pleitos novos e outros 30 pleitos de renovação, dos quais 1.854 já se converteram em pleitos deferidos. Semelhantemente a isso, o volume de investimentos em bens importados que usufruíram do benefício também é expressivo, alcançando a marca de aproximadamente R$ 14 bilhões em 2020 e R$ 11 bilhões até outubro de 2021, novamente reforçando a importância desse regime para o desenvolvimento do país.
As novas possibilidades para a indústria automotiva
Nesse sentido, é possível identificar diversas características e aplicações do regime em alguns setores do mercado brasileiro, como o automotivo. Uma dessas possibilidades é voltada aos produtos automotivos grafados na Nomenclatura Comum do Mercosul como Bens de Capital (BK), e classificados como autopropulsados, que atualmente, possuem um regulamento próprio que explicita quais produtos automotivos autopropulsados podem usufruir da redução a zero por cento das alíquotas do Imposto de Importação para os produtos cujas NCM estejam inseridas nos regulamentos e não possuam produção nacional semelhante.
Desta forma, dentre os itens beneficiados estão: pás carregadeiras, tratores florestais, perfuratrizes de rochas, entre outros. Além disso, no âmbito do setor automotivo, existem outros Regimes de Exceções Tarifárias que beneficiam as indústrias brasileiras, como por exemplo, o Regime de Autopeças Não Produzidas e Ex-Tarifário para veículos desmontados ou semidesmontados.
O primeiro, beneficia as fabricantes de autopeças para a importação de itens/insumos que não possuam similar nacional e sejam utilizados na industrialização de autopeças automotivas. O regime conta com duas linhas distintas de incentivo, sendo a primeira a redução do imposto de importação, e a outra relacionada à isenção do mesmo imposto.
Já o segundo, tem como objetivo permitir a redução temporária pelo período de até dois anos da alíquota do Imposto de Importação para automóveis e veículos leves de até 1500 kg de capacidade de carga desmontados ou semidesmontados, sem produção nacional equivalente, desde que atendidos os requisitos de NCM dispostos nas regulamentações próprias.
Perspectivas futuras
Os regimes de exceções tributárias, em sua essência, permitem a desoneração tributária de diversos itens sem produção nacional equivalente, permitindo que várias empresas busquem o investimento em tecnologias de ponta em seus processos e produtos, uma vez que, para usufruir destes incentivos, não é obrigatório o enquadramento a uma única linha ou setor de atuação, bastando a empresa se enquadrar nos requisitos e realizar importações dos itens classificados como elegíveis.
Além disso, com a revisão e atualização do conjunto de normas, os procedimentos e requisitos tornam-se mais claros e explícitos para cada tipologia de item, aumentando a segurança nos processos de importação, e consequentemente, a utilização correta do incentivo por parte das empresas em seus processos de expansão e/ou modernização de linhas fabris, reforçando o ecossistema produtivo e de inovação brasileiro.
Por fim, é importante pontuar que o regime de Ex-tarifário possui um papel primordial e estratégico ao desenvolvimento técnico e científico do Brasil frente às principais potências econômicas, ao garantir e facilitar os investimentos no exterior enquanto não coexistirem tecnologias nacionais equivalentes.
Por: André Weber é Supervisor de Produtos do FI Group, consultoria especializada na gestão de incentivos fiscais e financiamento à Pesquisa & Desenvolvimento (P&D).
Fonte:FI Group