O imposto come-cotas é uma antecipação do Imposto de Renda, aplicada exclusivamente para alguns fundos de investimento, descontado duas vezes ao ano.
Se você é um investidor ou pretende ser em 2022, antes de decidir por um ativo, é importante colocar esse e outros custos na ponta do lápis para avaliar as melhores opções.
Diferentemente de outros ativos, em que o valor devido ao fisco é descontado no resgate da aplicação, o come-cotas é recolhido semestralmente, sempre nos meses de maio e novembro.
Essa taxa foi criada em 2004, em um contexto de crise econômica, com a proposta de antecipar a arrecadação anual de impostos.
Em vez de o governo esperar que o investidor resgate o investimento, ele passou a fazer a cobrança adiantada de fundos de renda fixa, fundos multimercados e fundos cambiais para tentar colocar as contas em dia.
A tributação de come-cotas ocorre apenas nos fundos abertos, que são aqueles que permitem que os investidores resgatem seus investimentos a qualquer momento.
No primeiro desconto, a Receita Federal considera a valorização desde a compra das cotas. A partir do segundo, o cálculo é feito sob a diferença dos últimos seis meses. Nos meses sem diferença positiva, não há desconto de come-cotas.
“Antecipar o pagamento do imposto significa que aquela porcentagem do seu investimento deixa de compor os ‘juros sobre juros’ recebidos pelo investidor, de forma que o custo efetivo deste imposto se torna um exponencial do valor original”, diz o advogado tributarista Diego Enrico Peña.
Quando é descontado o come-cotas?
O repasse do imposto come-cotas acontece duas vezes por ano, sempre no último dia útil dos meses de maio e novembro, pelo administrador do fundo. Neste caso, o investidor não precisa pagar um novo IRRF quando resgatar a aplicação.
O valor de referência será sempre a valorização das cotas, e não o valor original, que é isento de cobrança.
Como acontece a tributação do come-cotas?
A cobrança dos come-cotas varia conforme o tipo e duração do fundo de investimento, em uma tabela que vai de 15% a 20% sobre a valorização das cotas. Estão passíveis de dedução antecipada todos os fundos que se encaixam nessas duas categorias:
Fundos de curto prazo (CP): carregam ativos com vencimento médio de até um ano, como fundos de renda fixa. A alíquota é de 20%.
Fundos de longo prazo (LP): investem em papéis com vencimento médio superior a um ano, como fundos multimercados e fundos cambiais. A alíquota é de 15%.
Para aplicar o primeiro desconto, a Receita Federal usa como referência a diferença entre o preço de compra e o valor do dia. A partir da segunda dedução é feita uma comparação com o valor do ativo no fechamento do come-cotas anterior.
Como calcular o come-cotas?
Para se chegar ao valor devido nos fundos de curto prazo, basta dividir a valorização das cotas por 5, enquanto para os fundos de longo prazo a conta deve ser por 6,66.
Veja abaixo dois exemplos de um investidor que adquiriu 100 cotas por R$ 20 cada e obteve valorização de 10%. O total investido foi de R$ 2 mil, que chegou ao pico de R$ 2.200 na época do primeiro desconto de come-cotas.
Fundos de curto prazo: R$ 200 (valorização) / 5 = R$ 40
Fundos de longo prazo: R$ 200 (valorização) / 6,66 = R$ 30
Como funciona a alíquota complementar do come-cotas?
Por regra, os fundos de investimentos sofrem desconto de 22,5% até 15% de Imposto de Renda, de acordo com a categoria e o tempo em que o dinheiro ficou investido. Para os casos em que o desconto do come-cotas não chegou ao valor total devido é aplicada uma alíquota complementar.
Veja um exemplo: um investidor tem cotas em um fundo de curto prazo, com come-cotas de 20%, e resgatou seus valores em seis meses, passando por uma única antecipação. Portanto, aplica-se a alíquota de 2,5% no resgate do investimento para chegar ao valor total devido à Receita Federal que é de 22,5%.
Fundos sem come-cotas e isenção
Estão fora da tributação de come-cotas os fundos fechados, que não permitem a compra e venda de cotas a qualquer tempo. Estão incluídos nessa categoria os fundos imobiliários, de previdência e alguns fundos de ações. Para estes casos, vale a regra do IRRF no resgate do investimento.
Não existe uma faixa de isenção para o come-cotas, logo, todas as cotas estão passíveis de tributação.
Devo colocar o come-cotas na declaração de Imposto de Renda?
No caso das pessoas físicas, o investidor pode informar o desconto de come-cotas na declaração de IRPF, mas ele não será deduzido para fins de restituição, por exemplo. Já para as pessoas jurídicas, a taxa pode compor a declaração de IRPJ para que os recolhimentos sejam compensados por fazerem parte da base de cálculo do imposto, explica Diego Peñas.
A proposta de reforma tributária mantém o imposto come-cotas de 15% ou 20% nos fundos de investimento, mas define que o desconto seja feito uma vez no ano, no mês de novembro. Essa mudança permite que os rendimentos de um fundo rendam por mais tempo, diferente do que acontece hoje.
Com informações da CNN
Fonte: Contábeis