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O MEI é obrigado a emitir nota fiscal?

7 de novembro de 2018 / Inteligência Fiscal / por Comunicação Krypton BPO

O MEI (Microempreendedor Individual) foi criado pelo governo para incentivar a formalização dos profissionais autônomos ou dos que trabalham de modo informal. É importante ressaltar que o MEI é dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for empresa, ou caso a pessoa física exija a emissão do documento fiscal.

Principais tipos de notas fiscais que podem ser utilizadas pelos MEIs:

  • Nota Fiscal Avulsa: Essa é a forma mais fácil para os MEIs emitirem nota fiscal, porém, não são todos os estados que possuem esse tipo de nota fiscal;
  • Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e): É uma forma gratuita de emitir a nota fiscal, porém são poucos os estados que oferecem esse serviço;
  • Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e): O MEI pode, porém não é obrigado, utilizar as notas fiscais eletrônicas. Caso ele decida utiliza-la, terá que cumprir os mesmos requisitos de uma empresa não optante pelo MEI.
  • Nota Fiscal de Venda a Consumidor: Essa nota é utilizada para venda de produtos diretamente ao consumidor final.

Em resumo
O Microempreendedor Individual MEI está dispensado da emissão de nota fiscal para o cliente pessoa física, mas se este exigir deverá emitir a nota. O MEI é obrigado a emitir nota fiscal nas prestações de serviço e nas vendas para pessoas jurídicas, não importando o tamanho da empresa, salvo se esta emitir nota fiscal de entrada.Quando a emissão de nota fiscal for obrigatória pelo MEI, caso este não o faça com frequência, a melhor opção é a emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica, que é um documento para micro e pequenas empresas ou para microempreendedores individuais (MEI) que não emitem a tradicional Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Detalhes importantes

  • A NFA-e permite informar apenas 10 itens; caso sua venda seja de 11 produtos ou mais, será preciso fazer o registro em duas NFA-e.
  • A numeração da NFA-e é sequencial e definida pela SEFAZ.• A segunda via de uma NFA-e deve ser solicitada pelo emitente junto à SEFAZ.
  • Não é possível fazer a correção de uma NFA-e. Em caso de erro, será preciso cancelar a nota e emitir uma nova.
  • As NFA-e devem ser armazenadas impressas por um período de cinco anos.

O MEI não é obrigado a emitir NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), mas pode. O importante é lembrar que se decidir utiliza-la, deverá cumprir os requisitos de uma empresa não optante pelo programa do governo para incentivo ao microempreendedor individual.

Fonte: Jornal Contábil

Fonte da imagem: Projetado pelo Freepik

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