Compreender a importância da Lei Geral de Proteção de Dados, LGPD, na segurança de seus dados pessoais e no resguardo ao direito de privacidade é fundamental no atual cenário que nosso país se encontra. Pensando nisso, a Portnet traz para todos uma série de conteúdos especialmente voltados para esclarecer todos os questionamentos que você possa ter sobre nossa nova lei de proteção de dados.
O que é LGPD?
Sancionada em 14 de agosto de 2018 a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709, é uma resposta e uma adequação à tendência global de proteção de dados e preservação da privacidade das pessoas.
Diante dos inúmeros casos de vazamento de dados, hackeamento de informações, manipulação de tendências e várias outras ações dos mercados para explorar os dados pessoais, a nova lei de privacidade brasileira visa criar um ambiente seguro e confortável para os brasileiros, garantindo que as empresas não obtenham e usem de forma indevida ou até mesmo abusiva as informações pessoais.
Contudo, frisamos que essa segurança não é voltada somente para consumidores, mas sim para todos os brasileiros, consumidores, colaboradores, terceiros não envolvidos na relação comercial etc. Assim, todas as empresas, públicas ou privadas, que utilizem em suas operações dados pessoais terão que estar adequadas e aplicando formas de segurança e proteção de dados até agosto de 2020.
Importância da LGPD para o mercado brasileiro
Num primeiro olhar as empresas podem acreditar que a nova lei vem para gerar o aumento de gastos, burocracia ou restrições nos negócios, mas devemos enxergar a LGPD com uma das melhores oportunidades para o mercado brasileiro fazer parte do mundo 4.0 e gerar novas oportunidades, novos produtos, serviços, processos internos mais objetivos e seguros.
Para melhor concepção da tendência global de respeito da privacidade, o mapa abaixo ilustra bem que os maiores mercados já estão adaptados ou se adaptando com leis de privacidade.
Atualmente, apenas mercados como o africano e do oriente médio não possuem leis que protegem a privacidade de seus cidadãos, mas que em um futuro breve também irão se adequar em decorrência das exigências globais, pois o maior mercado global, Europa, possui seu regulamento de privacidade que exige que suas empresas apenas negociem com aqueles que respeitem e apliquem as leis de privacidade de dados pessoais, a GDPR.
Desta forma, as empresas ao se adequarem a LGPD poderão competir em paridade com outras gigantes mundiais, ofertando produtos e serviços para outros países sem a preocupação de restrições comerciais.
Por fim, e mais importante, ao estarem em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, as empresas transmitirão aos seus clientes e demais envolvidos a confiança de que seus dados pessoais estarão seguros e respeitados mediante processos que utilizem meios tecnológicos de alto nível de proteção e processos não abusivos.
André Vieira Grochowski
Fonte: Portnet
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