Para tornar o momento de declarar o imposto de renda mais simples, um aplicativo foi criado pelo Receita Federal para permitir ao contribuinte preencher os gastos e as informações no decorrer do ano. A ideia é que o cidadão não se esqueça de nenhum dado na hora de acertar as contas com o Leão.
A ferramenta, chamada de rascunho do imposto de renda, é muito importante, pois evita o preenchimento equivocado, que pode gerar multas altas e, até mesmo, a possibilidade de cair na malha fina da Receita Federal.
Por isso, nós elaboramos este texto para que você conheça os principais pontos dessa inovação. Confira!
O que é o rascunho do imposto de renda?
O rascunho da Declaração do Imposto Sobre a Renda da Pessoa Física é um serviço fornecido pela Receita Federal para o preenchimento prévio da declaração anual, sem a necessidade de enviá-la.
Ele não tem nenhuma validade fiscal. Trata-se apenas de uma ferramenta de ajuda para o cidadão relacionar todos os dados nesse um documento tão importante.
Como ele funciona?
O rascunho não é um documento completo. Por isso, não tem todas as fichas constantes na declaração de ajuste anual. Contudo, é possível completar os principais campos, o que atende grande parte das necessidades das pessoas, como:
Para isso, basta acessar o sistema do rascunho e informar o CPF e o código antirrobô que será exibido na tela. Após o CPF ser validado, todas as condições para a utilização do rascunho serão exibidas.
Como acessar o rascunho do imposto de renda?É possível acessar a ferramenta de três maneiras distintas:
O aplicativo pode ser instalado nos computadores ou dispositivos móveis, como tablets, smartphones, entre outros. Assim, a ideia é facilitar o preenchimento durante todo o ano devido à sua acessibilidade de qualquer lugar e hora.
O uso do rascunho do imposto de renda é obrigatório?
O uso desse recurso é opcional, pois ele tem somente como objetivo simplificar a vida do contribuinte. Da mesma forma que a utilização não elimina a obrigatoriedade de realizar a Declaração do Imposto Sobre a Renda da Pessoa Física.
No entanto, com o rascunho é possível importar as informações da declaração do ano anterior. Assim como é permitido exportar o resultado para a DIRPF, quando ela estiver disponível.
Então, é importante frisar que o rascunho só estará disponível até o lançamento do programa oficial de preenchimento do imposto de renda. Após, apenas será possível transportas os dados contidos no rascunho para a declaração oficial.
O uso do rascunho do imposto de renda não retira a necessidade de arquivamento dos recibos dos últimos cinco anos. Assim, ele é só mais uma funcionalidade criada por meio do avanço da tecnologia para facilitar o processo de declaração. Por isso, não exclui o cumprimento de qualquer tipo de obrigação prevista em lei.
Fonte: Jornal Contábil