A opção ou a adesão pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte deverá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.
Portanto, para o ano de 2020, o prazo final de adesão será 31/01/2020.
As pessoas jurídicas já regularmente optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer nova opção, mantendo-se no sistema enquanto não excluídas.
A adesão dar-se-á por meio da internet, no Portal do Simples Nacional, sendo irretratável para todo o ano-calendário.
Fonte: Guia Tributário