A sigla PCMSO se refere ao Programa De Controle Médico De Saúde Ocupacional. Ele é parte integrante de um conjunto de obrigações legais a serem implementadas pelas empresas por meio do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Sob responsabilidade técnica de um médico do trabalho, o PCMSO monitora a saúde dos trabalhadores expostos a agentes insalubres e/ou condições perigosas no ambiente de trabalho. Isso é feito por meio de exames médicos clínicos e complementares necessários.
O principal objetivo do PCMSO é estabelecer as diretrizes e requisitos mínimos a serem adotados pelas organizações a fim de proteger os colaboradores na exposição a riscos ocupacionais presentes nos processos de produção.
O PCMSO possui caráter preventivo e garante a preservação da vida, saúde e integridade física dos colaboradores. Dessa forma, entendemos que o programa também contribui para proporcionar aos mesmos, qualidade de vida no trabalho e na vida social.
A elaboração e gerenciamento do PCMSO é regida pela Norma Regulamentadora 7, da Portaria 3.214/78. O Programa tem cunho obrigatório para organizações e órgãos públicos da administração direta e indireta, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O mesmo se aplica a órgãos dos poderes legislativo e judiciário e ao Ministério Público, com funcionários que trabalham orientados pela CLT.
Para que o PCMSO seja implementado de forma adequada, a organização deve observar, minimamente, o seguinte roteiro:
Elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
A elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é estabelecida pela Norma Regulamentadora nº1. Esta diretriz diz respeito às disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais.
Nesta etapa, é realizado um inventário dos riscos químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes presentes no ambiente de trabalho. O responsável por elaborar este material é um Técnico ou Engenheiro de Segurança do Trabalho
Em seguida, é desenvolvido um plano de ação para eliminação ou controle das respectivas exposições. O objetivo, com este plano, é garantir que o trabalhador esteja protegido quanto a ocorrências de acidentes ou adoecimentos do trabalho.
É importante destacar que falhas nessa etapa podem comprometer a assertividade em todas as demais ações do GRO.
Designar Médico do Trabalho a ser responsável pelo PCMSO
O médico do trabalho é o profissional graduado em medicina e com especialização na prevenção de doenças ocupacionais. Caso não haja profissional com a especialização na localidade, a NR-7 permite a contratação de médico de outras especialidades como responsável técnico pelo PCMSO.
Encaminhar o PGR ao responsável pelo PCMSO
É importante que o PGR seja encaminhado ao responsável para que seja realizada a definição dos exames médicos clínicos e complementares aplicáveis.
Além disso, é preciso estabelecer os critérios em que os mesmos deverão ser realizados. Podemos citar, como exemplo de critérios, a periodicidade, o descanso mínimo de horas entre jornadas de trabalho, os períodos de jejum, entre outros.
Recomenda-se uma reunião de alinhamento entre os responsáveis pela elaboração do PGR e o Médico do Trabalho. Este encontro tem como proposta apresentar o inventário de riscos, com o objetivo de demonstrar o cenário global da empresa quanto à exposição a riscos ocupacionais.
Caso sejam identificadas inconsistências no inventário de riscos da organização, o médico responsável pelo PCMSO precisa fazer uma nova análise. Esta reavaliação deve ser feita junto aos responsáveis pelo PGR.
Garantir a realização de exames pelos trabalhadores
A realização dos exames médicos deve ser feita de acordo com as condições estabelecidas pelo PCMSO e é obrigatória por parte dos trabalhadores. Já a organização deve estabelecer meios de controle (preferencialmente via software) que permita monitorar datas de vencimento dos exames clínicos e complementares.
Confirmar cumprimento do PCMSO através de ASO
Cada exame clínico ocupacional realizado deve contar com um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), emitido pelo médico.
Este documento evidencia o cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo PCMSO. Além disso, é preciso comprovar que o ASO foi disponibilizado ao empregado. Em caso de solicitação, deve-se fornecer o documento em meio físico.
Informar exames via evento s-2220 do eSocial
O eSocial é um projeto do governo federal que propõe um sistema de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias. Estas informações ficam organizadas em um Ambiente Nacional Virtual.
Os dados armazenados podem ser utilizados por órgãos que participam projeto para determinadas finalidades. Entre estas razões, estão fins trabalhistas, previdenciários e fiscais.
Assim, é feito o acompanhamento da saúde do trabalhador durante o seu contrato de trabalho através do envio do evento 2220. Este acompanhamento é realizado com as informações relativas aos ASO e seus exames complementares
Conforme estabelecido pela NR-7 é obrigatória a realização dos seguintes exames:
O envio do evento 2220, bem como os demais eventos de SST ao e-Social é realizado por meio software para gestão de SST. O evento deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao da emissão do correspondente ASO.
O PCMSO tem extrema relevância, já que se trata de uma ferramenta proativa, que compõe o complexo e extenso sistema de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
O Programa é muito importante para a efetividade das ações preventivas. Ao implementar e gerir de forma adequada, esta ferramenta ajuda a detectar possíveis problemas de saúde por exposição a agentes insalubres em fase inicial.
Isso possibilita uma análise crítica das demais ferramentas em interfaces e garante a preservação da vida, saúde e integridade dos colaboradores.
Nunca se esqueça dessa premissa: tenha a saúde e a segurança das pessoas como valor e estratégia para o negócio.
O principal “ativo” das organizações são as PESSOAS (gente, capital intelectual). Trate de cuidar bem delas e, com certeza, alcançará resultados extraordinários na sua performance operacional.
Fonte: Blog da Qualidade