A Receita Federal passou a receber nesta quinta-feira (2) as Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) dos contribuintes que perderam o prazo.
Se você não entregou sua declaração anual até o dia 30 de abril, deve fazer o envio o mais rápido possível. A multa varia entre o valor mínimo de R$ 165 ou 1% do imposto devido a cada mês de atraso — nesse caso, o limite da multa é de 20% em relação ao imposto total.
Todo o processo é idêntico. Quando todos os campos estiverem completos, o software calcula a multa devida pelo contribuinte. Após enviar a declaração, é necessário emitir o Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF) e efetuar o pagamento para quitar a situação fiscal.
A declaração pode ser preenchida no software que está disponível para download no site da Receita — se você já tem o programa instalado, uma atualização automática será feita para o envio do documento em atraso.
De acordo com o Fisco, mais de 30,6 milhões de pessoas entregaram a DIRPF dentro do prazo, um aumento de 4,8% em relação ao ano anterior.
O calendário de restituições vai de 17 de junho até 16 de dezembro. Quanto mais cedo você tiver entregue sua declaração, maior será sua prioridade na fila de restituições; pessoas com mais de 60 anos, com deficiência física ou mental ou portadores de doenças graves também devem receber antes dos demais.
Quem deve declarar
Se você recebeu rendimentos tributáveis cuja soma ultrapasse R$ 28.559,70 até dezembro de 2018, precisa fazer a declaração. No caso de produtores rurais, devem declarar aqueles que tiveram receita bruta acima de R$ 142.798,50 no ano de referência.
Já aqueles que receberam rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil, também estão obrigados.
Outros grupos que precisam declarar incluem contribuintes que:
Fonte: Administradores