No regime não cumulativo de apuração do PIS e COFINS, aplica-se a alíquota zero sobre receitas financeiras decorrentes de variações monetárias, em função da taxa de câmbio, de:
I – operações de exportação de bens e serviços para o exterior; e
II – obrigações contraídas pela pessoa jurídica, inclusive empréstimos e financiamentos.
A alíquota zero alcança as receitas financeiras decorrentes de variações monetárias em função da taxa de câmbio de obrigações contraídas pela pessoa jurídica em operações de importação.
Bases: incisos I e II do § 3º do art. 1º do Decreto 8.426/2015 e Solução de Consulta Cosit 471/2017.
Fonte: Guia Tributário
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