Após receber reivindicação das empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões, o governo federal ampliou o prazo da primeira fase de implantação do eSocial para este grupo, que terminaria na sexta-feira (31). Nesta etapa, as chamadas empresas do segundo grupo deverão realizar seus cadastros como empregadores no sistema e enviar tabelas ao eSocial.
Com a mudança, a segunda fase, que se iniciaria em setembro, passou para o mês de outubro deste ano. A data prevista para o início da segunda fase é 10 de outubro. Nesta segunda etapa, os empregadores deverão informar ao eSocial dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas, os chamados eventos não periódicos.
Assim, as empresas terão mais tempo para prestar as informações iniciais e suas tabelas, conforme definido na Resolução nº 04/2018, do Comitê Diretivo do eSocial. A medida beneficia cerca de 3 milhões de empresas.
As empresas que integram o primeiro grupo (com faturamento superior a R$ 78 milhões) deverão continuar enviando todos os eventos para o ambiente do eSocial. Todas as empresas com operações no Brasil, independentemente do tamanho, deverão enviar seus dados e também as relativas dos seus colaboradores ao governo por meio do eSocial. Desde o início desse ano, a obrigatoriedade tem sido implantada por fases, de acordo com o faturamento ou o tipo das organizações.
Dúvidas – O novo sistema, contudo, tem provocado muitas dúvidas no empresariado, que ainda não se sente totalmente seguro e preparado para a adesão.
O prazo de início de entrega dos eventos do eSocial para as empresas do segundo grupo, que compreendem as companhias cujo faturamento no ano de 2016 é igual ou inferior a 78 milhões, incluindo as microempresas e empresas de pequeno porte e também o MEI com empregados começou no dia 16 de julho.
Entretanto, o Comitê Gestor do eSocial concedeu à microempresa, à empresa de pequeno porte e ao microempreendedor individual (MEI), a opção de enviar os eventos relativos à primeira e segunda fase, juntamente com os eventos relativos à terceira fase, portanto, de forma cumulativa em 1º de novembro deste ano.
As empresas “sem movimento” deverão também entregar o eSocial. Entretanto, a situação “sem movimento” só ocorrerá quando não houver informação a ser enviada para o grupo de eventos periódicos (S-1200 a S-1280 para a empresa toda).
Neste caso, a companhia enviará o evento S-1299- “Fechamento dos Eventos Periódicos” como sem movimento na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer. Caso a situação sem movimento da empresa persista nos anos seguintes, este procedimento deverá ser repetido na competência janeiro de cada ano.
Fonte: Diário do Comércio