O prazo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) para empresas do grupo 4, ano-base 2022 (GDRAIS 2022), e de anos-anteriores ou retificações de anos anteriores para os demais empregadores da área privada foi prorrogado mais uma vez.
O prazo era até o dia 06 de abril. Todavia, de acordo com o comunicado no Portal RAIS, estendeu-se para o dia 10 de maio. Logo, após este período, o retorno das atividades de recepção da RAIS e exclusão de vínculo e de estabelecimento retornarão a partir de março de 2024.
Empresas que compõem o grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais) é que devem entregar informações trabalhistas referentes ao ano de 2022, bem como eventuais correções de anos anteriores. Os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO, bem como o Manual de Orientação da RAIS estão disponíveis no Portal RAIS.
A Relação Anual das Informações Sociais (RAIS) conta com informações socioeconômicas transmitidas pelas pessoas jurídicas e empregadores para o Ministério do Trabalho e Emprego.
Essa declaração realiza a coleta de informações para fornecer estatísticas para o controle de registros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Benefícios Previdenciários, além de servir para identificar os trabalhadores com direito ao Abono Salarial.
Desde o ano-base 2019, empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria SEPRT Nº 1.127/2019.
O cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2022, bem como eventuais alterações se dá por meio do envio de informações ao eSocial.
Devem transmitir a RAIS todos os cadastrados no CNPJ como empregadores, pessoas jurídicas de direito privado, órgãos públicos, empregadores pessoas física, entre outros.
No entanto, a obrigação passou a ser cumprida por meio do eSocial para os Grupos 1, 2 e 3. Dessa forma, apenas as empresas do Grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais) precisam entregar a declaração neste ano.
Na RAIS, devem-declarar todas as contribuições sindicais patronais de uma empresa e informações de todos os colaboradores contratados pelo regime CLT ou por contrato de trabalho por prazo determinado ou indeterminado, como:
Fonte: Jornal Contábil