Empregadores que não cumprirem a data estão sujeitos a multa
O prazo para que empresas, bancos e órgãos públicos entreguem os informes de rendimentos referentes ao ano-calendário de 2024 aos seus funcionários, colaboradores e clientes encerra-se na próxima sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025. Este documento é essencial para que trabalhadores e servidores públicos possam cumprir suas obrigações fiscais perante a Receita Federal na declaração do Imposto de Renda 2025.
Período de declaração do Imposto de Renda 2025
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 deve começar em 17 de março. Segundo a Receita Federal, as regras e a data exata serão divulgadas na primeira quinzena de março. Os contribuintes poderão efetuar a entrega por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) disponível para computadores, pelo aplicativo Meu INSS para dispositivos móveis ou através do Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC) .
Penalidades para o não fornecimento do informe de rendimentos
Empregadores que não disponibilizarem o informe de rendimentos dentro do prazo estabelecido estarão sujeitos a uma multa de R$ 41,43 por documento não entregue.
De acordo com a Receita Federal, o “Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto de Renda Retido na Fonte” pode ser fornecido em formato impresso ou digital, seja por meio de sistemas internos da empresa ou via e-mail.
Caso o documento seja enviado digitalmente, não há necessidade de fornecer uma versão impressa.
O que deve constar no informe de rendimentos?
O informe de rendimentos deve detalhar todas as informações relativas aos pagamentos efetuados em 2024, incluindo salários, 13º salário, férias, prêmios, Participação nos Lucros e Resultados (PLR), descontos de plano de saúde, entre outros. Além disso, é obrigatório constar o nome e o CNPJ da fonte pagadora.
Outras fontes pagadoras e disponibilização de informes
O prazo de entrega do informe de rendimentos também se aplica a outras fontes pagadoras, como instituições financeiras e corretoras de valores, que devem fornecer documentos referentes aos rendimentos de aplicações financeiras de seus clientes.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já disponibilizou os informes de rendimentos para aposentados, pensionistas e demais beneficiários. É fundamental que os contribuintes informem corretamente os dados conforme fornecidos pelas fontes pagadoras para evitar divergências que possam resultar em retenção na malha fina.
O que fazer em caso de não recebimento do informe?
Empresas que efetuaram pagamentos a pessoas físicas em 2024 são obrigadas a fornecer o informe de rendimentos até 28 de fevereiro ou no momento da rescisão contratual. Se o empregador não fornecer o documento, o profissional deve solicitá-lo ao departamento de recursos humanos. Persistindo a omissão, é possível registrar uma denúncia na Ouvidoria da Receita Federal através do site oficial.
De acordo com especialistas, as empresas podem enviar o informe de rendimentos por meio de aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, facilitando a comunicação e auxiliando no processo de declaração do Imposto de Renda.
É recomendável que, na ausência do documento, o empregado entre em contato com o empregador para resolver a situação de maneira amigável, evitando a necessidade de formalizar uma queixa junto à Receita Federal.
Exceções à obrigatoriedade de fornecimento do informe
Conforme as diretrizes da Receita Federal, nem todas as instituições são obrigadas a disponibilizar o informe de rendimentos. Por exemplo, contas bancárias com saldo inferior a R$ 140 estão isentas dessa obrigatoriedade.
Além disso, corretoras que fornecem informes mensais não são obrigadas a emitir um documento anual. No caso de operadoras de planos de saúde, o que é enviado aos clientes é um resumo dos pagamentos e operações realizadas ao longo do ano, e não um informe de rendimentos propriamente dito.
O cumprimento dos prazos e a precisão nas informações fornecidas nos informes de rendimentos são cruciais para que os contribuintes possam realizar a declaração do Imposto de Renda 2025 de forma correta e dentro do período estabelecido pela Receita Federal.
A colaboração entre empregadores, instituições financeiras e contribuintes é fundamental para assegurar a conformidade fiscal e evitar possíveis penalidades ou contratempos relacionados à malha fina.
Fonte: Contábeis