De acordo com o artigo 1078, da Lei 10.406/2002 (Código Civil) e Art. 132 da Lei 6.404/1976 (Lei das S/A), as sociedades limitadas e sociedades anônimas deverão realizar uma assembléia ou reunião ao menos uma vez por ano, com o objetivo de tomarem as contas dos administradores/diretores, aprovarem o balanço patrimonial e o resultado econômico da sociedade (demonstrações financeiras), deliberar sobre a destinação dos lucros e distribuição de lucros ou dividendos.
O prazo este ano vai até o dia 30/04/2018.
A ata, devidamente assinada pelos membros participantes, deverá ser apresentada junto com as demonstrações financeiras e outros documentos necessários ao Registro Público de Empresas para arquivamento e averbação.
A aprovação, sem reservas, das demonstrações financeiras em assembléia ou reunião, exclui a responsabilidade dos administradores, salvo se atuarem com erro, dolo ou má fé.
Lembramos que sem aprovação formal das contas, não se pode falar em balanço da sociedade, pois o que se apresenta para aprovação é meramente um projeto de balanço e demais demonstrações financeiras. Somente após a reunião ou assembléia e aprovação efetiva dos sócios é que será considerado o balanço patrimonial em sentido jurídico.
Desta forma, a sociedade poderá ter seu balanço patrimonial glosado por instituições financeiras no pleito de empréstimos e financiamentos; por órgãos da administração pública na participação de licitações e concorrências; ser o administrador responsabilizado perante à sociedade e/ou terceiros de sua gestão; entre outras situações, caso o mesmo não esteja aprovado em assembléia ou reunião como preceitua o Art. 1.078 da Lei 10.406/2002 (Código Civil) e Art. 132 da Lei 6.404/1976 (Lei das S/A).
Consulte-nos para apoiá-los na elaboração da ata e operacionalizar o registro no órgão competente.
Mais informações com o Gerente Corporativo, Walter Vieira, no telefone (31) 3244-4800/ 98328-2396 ou através do email wvieira@kryptonbpo.com.br.