A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicou Portaria nº 363, de 26/4/2018, que divulga a Estrutura a Termo de Taxa de juros (ETTJ) média para o exercício de 2018, conforme Instrução Previc nº19, de 4/2/2015.
As taxas divulgadas correspondem à média dos últimos três anos das ETTJ diárias e tem por base os títulos públicos federais indexados ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A taxa a ser aplicada pela entidade deve se situar entre o intervalo definido pelo limite inferior e superior, os quais dependem da duração do passivo do plano de benefícios. As taxas aplicáveis a cada plano, de acordo com a duração do seu passivo, estão na tabela anexa à Portaria.
Por exemplo, um plano com uma duração de 10 anos utilizará uma taxa parâmetro de 5,99% com intervalo entre 4,19% e 6,39%, ante uma taxa parâmetro de 6,26% com intervalo entre 4,38% e 6,60% em 2017. De maneira geral, houve uma redução nas taxas parâmetro em relação ao ano anterior, ocasionada pela queda do juro real dos títulos públicos federais.
Caso o estudo técnico de adequação indique taxa de juros real anual fora do intervalo estabelecido é necessária prévia autorização da Previc para sua utilização.
Fonte: Ministério da Fazenda