A DCTF (Declaração de Débitos, Créditos e Tributos Federais) é uma obrigação mensal das empresas e serve para declarar os dados a respeito de vários tributos e contribuições.
Por meio da DCTF, a Receita Federal obtém as informações necessárias para realizar o lançamento do crédito tributário e a forma que o contribuinte utilizou para quitá-lo: se houve o pagamento ou parcelamento, se há compensação ou então suspensão.
Esta é uma das obrigações acessórias que as empresas precisam enviar mensalmente à Receita Federal.
O prazo para enviar a DCTF é sempre o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Em agosto, o décimo quinto dia útil será no próximo dia 21.
O atraso no envio pelos contribuintes obrigados por lei a enviar esta declaração acarreta no pagamento da Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).
A DCTF é uma obrigação acessória tributária de apresentação obrigatória à Receita Federal do Brasil e tem como objetivo a confissão de débitos apurados pela pessoa jurídica.
Na DCTF, também devem conter informações relativas à forma de quitação desses débitos declarados, se mediante pagamento, parcelamento, compensação ou, ainda, se o débito está com exigibilidade suspensa.
Não devem ser informados na DCTF as contribuições previdenciárias declaradas em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Serviço (GFIP) ou DCTFWeb.
O prazo para esta declaração é o 15º dia útil do 2º mês posterior ao mês de ocorrência dos fatos geradores, ou seja, os débitos e créditos decorrentes do mês de junho de 2023 serão declarados neste mês de agosto.
A entrega da DCTF é obrigatória para:
Para transmitir a DCTF o contribuinte deverá utilizar o Programa Gerador de Declaração (PGD) que fica à disposição no site da Receita Federal. Após fornecer todas as informações necessárias, é obrigatória a assinatura digital que vai garantir a legalidade das operações.
Caso a situação da DCTF indicar que está retida em malha, será preciso consultar as inconsistências. Se necessário, retificar as informações através de uma declaração retificadora.
Fonte: Jornal Contábil