Vamos conferir quem estará isento do Imposto de Renda a partir de 2024, com as novas mudanças trazidas pelo governo com atualização da tabela
Enquanto o ano avança, muitos cidadãos já voltam suas atenções para as obrigações fiscais do próximo período, especialmente no que tange ao Imposto de Renda (IR). Atualmente, a isenção do IR é concedida àqueles cuja renda mensal não excede R$ 1.903,98, ou cujos ganhos anuais não ultrapassam R$ 22.847,76. Contudo, a atmosfera fiscal está carregada de expectativas e debates, pois a tabela do IR está destinada a uma revisão significativa a partir de 2024.
Essa iminente reestruturação tem gerado um burburinho constante entre contribuintes e profissionais do setor, uma vez que quaisquer ajustes na tabela do IR podem afetar milhões de brasileiros, alterando o limite de isenção e, possivelmente, o valor devido por aqueles que estão em faixas de renda mais elevadas. Com o espectro de mudanças prestes a se concretizar, torna-se crucial manter-se informado e preparado para o que está por vir no cenário tributário nacional.
No final de agosto, o mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi marcado pela promulgação de uma lei crucial que prevê o aumento do limite de isenção para o pagamento do Imposto de Renda (IR). A iniciativa, que já havia ganhado força em maio através de uma medida provisória, agora ganha um caráter definitivo com a chancela presidencial.
Sob a égide desta nova norma, aqueles que ganham até dois salários-mínimos terão um alívio de R$ 528 sobre o total do imposto devido. Isso ocorre sem que haja a necessidade de apresentar justificativas de despesas junto à Receita Federal, simplificando o processo para o contribuinte.
Em termos mais práticos, isso implica que a isenção do IR agora se estende a quem possui uma renda de até R$ 2.640, tendo em vista o novo limite de isenção fixado em R$ 2.112. Esse abatimento de R$ 528 não é automático, mas sim uma opção disponível para todos que escolherem se beneficiar desta facilidade, a qual será aplicável na modalidade de declaração simplificada do IR.
As taxas aplicáveis às outras categorias de renda mensal permanecem inalteradas. No entanto, considerando que o tributo é cobrado apenas sobre os montantes que excedem o limite de isenção, essa alteração legislativa também afeta indivíduos com rendimentos superiores a dois salários-mínimos, uma vez que a base de cálculo para a incidência do imposto foi modificada.
Fonte: Jornal Contábil