O eSocial vem sendo cumprido gradativamente e por isso os grupos 1, 2 e 3 estão dispensados.
A Relação Anual das Informações Sociais (RAIS) é uma declaração com informações socioeconômicas transmitidas pelas pessoas jurídicas e empregadores para o Ministério do Trabalho e Emprego.
Essa declaração realiza a coleta de informações para fornecer estatísticas para o controle de registros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Benefícios Previdenciários, além de servir para identificar os trabalhadores com direito ao Abono Salarial.
Por meio da Portaria SEPRT Nº 1127/2019 a entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) relativa ao ano base 2022 iniciou no último dia 18 de fevereiro. Todavia, apenas as empresas do grupo 4 estão obrigadas do envio mensal das informações através do eSocial.
A RAIS é uma declaração que deve ser elaborada anualmente pelos empregadores. Seu objetivo é suprir as necessidades de controle da atividade trabalhista no Brasil e transmitir informações para o governo.
Veja o prazo e quem deve enviar neste ano.
Devem transmitir a RAIS todos os cadastrados no CNPJ como empregadores, pessoas jurídicas de direito privado, órgãos públicos, empregadores pessoas física, entre outros.
No entanto, a obrigação passou a ser cumprida por meio do eSocial para os Grupos 1, 2 e 3. Dessa forma, apenas as empresas do Grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais) precisarão entregar a declaração neste ano.
Na RAIS, devem ser declaradas todas as contribuições sindicais patronais de uma empresa e informações de todos os colaboradores contratados pelo regime CLT ou por contrato de trabalho por prazo determinado ou indeterminado, como:
Valores de parcelas integrantes e não integrantes das renumerações mensais dos colaboradores, com discriminação de cada um deles.
O prazo para entrega da RAIS já teve início e termina em 5 de abril de 2023.
A RAIS é utilizada também como base de cálculo do abono salarial, a não entrega, omissão ou declaração de informações falsas ou erradas é passível de multa.
O download já está disponível no site da RAIS. Os empregadores devem transmitir as informações da RAIS referentes ao ano-calendário 2022.
Fonte: Jornal Contábil