O prazo para a entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) iniciou no dia 18/02/2019 e encerra-se no dia 05/04/2019, de acordo com a Portaria ME nº 39/19.
Art. 2º Estão obrigados a declarar a RAIS:
I – empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e no art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente;
II – filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
III – autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
IV – órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
V – conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
VI – condomínios e sociedades civis; e
VII – cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
RAIS Negativa
O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que não manteve empregado ou que permaneceu inativo no ano-base 2018 está obrigado a entregar a RAIS Negativa.
A exigência de apresentação da RAIS Negativa não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI).
ATENÇÃO: É obrigatória a utilização de CERTIFICADO DIGITAL para a transmissão da declaração da RAIS por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para a transmissão da RAIS Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos.
Fonte: Jornal Contábil
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