O interessado em tornar-se OEA no Brasil terá entrada única de dados que englobará tanto os critérios exigidos pela Receita Federal (RFB) quanto pelos demais órgãos envolvidos. Para a certificação integrada está sendo desenvolvido um sistema informatizado (Sistema OEA) conectado ao Portal Único do Comércio Exterior.
Em fase de implementação da última etapa do Programa OEA (Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado) e sempre com o intuito de facilitar o comércio internacional, o OEA-Integrado permite a adesão de órgãos ou entidades da administração pública que exerçam controle sobre operações de comércio exterior.
O Programa OEA consiste na certificação, pela Receita Federal, de diversos intervenientes da cadeia logística que representam baixo grau de risco em suas operações de comércio exterior, tanto em termos de segurança física da carga quanto em relação ao cumprimento de suas obrigações aduaneiras.
É um novo modelo de trabalho composto de um módulo de certificação principal, do qual fazem parte as modalidades do Programa OEA estabelecidas pela Receita Federal e já operando segundo os padrões internacionais estabelecidos pela Organização Mundial de Aduanas (OMA), e de módulos complementares que serão específicos de cada órgão ou entidade pública participante.
O primeiro órgão com execução de projeto-piloto autorizada é a Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
O Sistema OEA facilitará os registros da análise da certificação pelos envolvidos e proverá recursos para comunicação direta com os operadores. Todos os registros farão parte da documentação relativa ao pedido da certificação bem como o acompanhamento após a certificação emitida.
Em decorrência da execução do projeto-piloto do OEA-Integrado, da implantação do novo Sistema OEA e da consolidação das modalidades OEA-Segurança (OEA-S) e OEA-Conformidade (OEA-C) foram necessários ajustes, correções e aprimoramentos em alguns procedimentos e na norma relativa ao Programa Brasileiro OEA, com a IN RFB nº 1.736/2017 alterando a IN RFB nº 1.598/2015.
Fonte: Ministério da Fazenda