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Receita Federal alerta que mais 300 mil produtores rurais precisam declarar Imposto de Renda

29 de abril de 2024 / Inteligência Fiscal / por Comunicação Krypton BPO

Esse grupo engloba aqueles que receberam receita bruta anual acima de R$ 153.199,50 em 2023

A Receita Federal (RF) emitiu um comunicado importante alertando que mais de 300 mil produtores precisam declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2024. Esse grupo engloba aqueles que receberam receita bruta anual acima de R$ 153.199,50 em 2023.

O prazo final para a entrega da declaração é o dia 31 de maio de 2024. Mas fique atento: mesmo que sua receita bruta tenha sido menor que o valor acima, você ainda pode ser obrigado a declarar o IRPF se:

  • Recebeu rendimentos isentos, tributáveis ou não na fonte, acima de R$ 40.000,00;
  • Possuía bens e direitos, incluindo imóveis, que somados ultrapassam R$ 300.000,00;
  • Recebeu rendimentos provenientes do exterior;
  • Teve movimentação bancária acima de R$ 20.000,00 por mês;
  • Realizou operações com bolsa de valores, inclusive venda de ações;
  • Praticou atividade rural, mesmo que tenha recebido receita bruta anual menor que R$ 153.199,50;
  • Foi titular de bens no exterior.

Declaração do Imposto de Renda Rural: um guia completo para o agronegócio

Para auxiliar os produtores rurais nesse processo crucial, elaboramos um guia completo com informações essenciais sobre a declaração do Imposto de Renda Rural em 2024:

  1. Quem precisa declarar:
  • Produtores rurais que optaram pelo Regime de Apuração do Lucro Real, Presumido ou Empreiteiro Individual Rural;
  • Produtores rurais que receberam rendimentos provenientes de outras fontes, como aposentadoria, aluguel de imóveis, aplicações financeiras etc.

    2. Prazo final:
  • 31 de maio de 2024.

    3. Documentos necessários:
  • Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • Declaração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Notas fiscais de venda e compra de produtos rurais;
  • Recibos de despesas com a atividade rural;
  • Comprovante de renda de outras fontes (se houver).

    4. Como declarar:
  • A declaração do IRPF Rural pode ser feita online no site da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda;
  • O programa gerador da declaração (DIRPF Rural) está disponível para download no mesmo site;
  • É importante utilizar o programa específico para a atividade rural, pois ele contém funcionalidades e formulários específicos para esse setor.

    5. Dicas importantes:
  • Organize seus documentos com antecedência para facilitar o processo de declaração;
  • Leia atentamente as instruções do programa DIRPF Rural;
  • Em caso de dúvidas, consulte um contador especializado em agronegócio;
  • A Receita Federal oferece diversos canais de atendimento para auxiliar os contribuintes, como telefone, chat online e presencial.

6. Erros comuns e como evitá-los:

  • Informar dados incorretos ou incompletos;
  • Deixar de incluir despesas dedutíveis;
  • Não declarar todas as fontes de renda;
  • Enviar a declaração fora do prazo.

7. Consequências da não declaração:

  • Multa de mora;
  • Impossibilidade de obter certidões negativas;
  • Inscrição na Dívida Ativa da União (DAU);
  • Proibição de emitir certos documentos, como CPF e passaporte.

8. Benefícios de declarar o Imposto de Renda Rural:

  • Acesso a crédito rural;
  • Compensação de prejuízos de anos anteriores;
  • Dedução de despesas com a atividade rural;
  • Obtenção de certidões negativas;
  • Participação de programas sociais do governo.

Lembre-se: declarar o Imposto de Renda é um dever cívico e garante seus direitos como cidadão. Ao declarar corretamente, você contribui para o desenvolvimento do país e ainda pode ter acesso a diversos benefícios.

Fonte: Jornal Contábil  

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