29 de abril de 2024 /
Inteligência Fiscal / por Comunicação Krypton BPO
Esse grupo engloba aqueles que receberam receita bruta anual acima de R$ 153.199,50 em 2023
A Receita Federal (RF) emitiu um comunicado importante alertando que mais de 300 mil produtores precisam declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2024. Esse grupo engloba aqueles que receberam receita bruta anual acima de R$ 153.199,50 em 2023.
O prazo final para a entrega da declaração é o dia 31 de maio de 2024. Mas fique atento: mesmo que sua receita bruta tenha sido menor que o valor acima, você ainda pode ser obrigado a declarar o IRPF se:
- Recebeu rendimentos isentos, tributáveis ou não na fonte, acima de R$ 40.000,00;
- Possuía bens e direitos, incluindo imóveis, que somados ultrapassam R$ 300.000,00;
- Recebeu rendimentos provenientes do exterior;
- Teve movimentação bancária acima de R$ 20.000,00 por mês;
- Realizou operações com bolsa de valores, inclusive venda de ações;
- Praticou atividade rural, mesmo que tenha recebido receita bruta anual menor que R$ 153.199,50;
- Foi titular de bens no exterior.
Declaração do Imposto de Renda Rural: um guia completo para o agronegócio
Para auxiliar os produtores rurais nesse processo crucial, elaboramos um guia completo com informações essenciais sobre a declaração do Imposto de Renda Rural em 2024:
- Quem precisa declarar:
- Produtores rurais que optaram pelo Regime de Apuração do Lucro Real, Presumido ou Empreiteiro Individual Rural;
- Produtores rurais que receberam rendimentos provenientes de outras fontes, como aposentadoria, aluguel de imóveis, aplicações financeiras etc.
2. Prazo final:
- 31 de maio de 2024.
3. Documentos necessários:
- Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Declaração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Notas fiscais de venda e compra de produtos rurais;
- Recibos de despesas com a atividade rural;
- Comprovante de renda de outras fontes (se houver).
4. Como declarar:
- A declaração do IRPF Rural pode ser feita online no site da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda;
- O programa gerador da declaração (DIRPF Rural) está disponível para download no mesmo site;
- É importante utilizar o programa específico para a atividade rural, pois ele contém funcionalidades e formulários específicos para esse setor.
5. Dicas importantes:
- Organize seus documentos com antecedência para facilitar o processo de declaração;
- Leia atentamente as instruções do programa DIRPF Rural;
- Em caso de dúvidas, consulte um contador especializado em agronegócio;
- A Receita Federal oferece diversos canais de atendimento para auxiliar os contribuintes, como telefone, chat online e presencial.
6. Erros comuns e como evitá-los:
- Informar dados incorretos ou incompletos;
- Deixar de incluir despesas dedutíveis;
- Não declarar todas as fontes de renda;
- Enviar a declaração fora do prazo.
7. Consequências da não declaração:
- Multa de mora;
- Impossibilidade de obter certidões negativas;
- Inscrição na Dívida Ativa da União (DAU);
- Proibição de emitir certos documentos, como CPF e passaporte.
8. Benefícios de declarar o Imposto de Renda Rural:
- Acesso a crédito rural;
- Compensação de prejuízos de anos anteriores;
- Dedução de despesas com a atividade rural;
- Obtenção de certidões negativas;
- Participação de programas sociais do governo.
Lembre-se: declarar o Imposto de Renda é um dever cívico e garante seus direitos como cidadão. Ao declarar corretamente, você contribui para o desenvolvimento do país e ainda pode ter acesso a diversos benefícios.
Fonte: Jornal Contábil