A Receita Federal ampliou a lista de serviços que são prestados de maneira virtual pelo Chat RFB. A novidade está na Instrução Normativa RFB nº 1.935, publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
Criado em abril de 2019, o Chat RFB teve boa recepção por parte dos contribuintes e a partir de agora, os seguintes serviços passam a ser prestados por esta canal:
Cópia de Declarações não disponíveis no e-CAC (para contribuintes com Certificado Digital)
Emissão de GPS (DebCad)
Orientações – CNPJ
Orientações – Obra
Orientações – PGFN
Orientações – Parcelamento
Orientações – PER/Dcomp
Regularização de Débitos Fazendários PJ
Regularização de Débitos Previdenciários PJ
Regularização de Parcelamentos PF e PJ
Regularização de Débitos de ITR
Simples Nacional
Protocolo de Processos (para contribuintes com Certificado Digital) – previsão: próxima semana
Na lista abaixo, estão os serviços que já são atendidos pelo Chat RFB
Conversão de Processos Digitais
Discordância de Compensação de Ofício de PER/Dcomp
eSocial – Empregador Doméstico
Orientações – CPF
Orientações – DCTFWeb
Regularização de Débitos Fazendários PF
Regularização de Débitos Previdenciários PF
Atualmente, a Receita Federal realiza por meio do Chat cerca de 28.940 atendimentos mensais e a expectativa é que este volume seja consideravelmente ampliado com a atual expansão dos serviços prestados por meio deste canal.
Fonte: Receita Federal