A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.205, de 23 de julho de 2024, que dá nova roupagem à regularização de débitos tributários e amplia o rol de débitos passíveis de regularização. Além de esclarecer os benefícios decorrentes de decisões administrativas favoráveis à Fazenda Pública no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a IN inclui benefícios de exclusão de multas e cancelamento da representação fiscal para fins penais.
Outra alteração importante é a mudança do código de receita utilizado no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que permitirá uma identificação mais precisa dos recolhimentos realizados. A normativa também define o período de apuração dos créditos de prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) que podem ser utilizados para quitar débitos confirmados por voto de qualidade.
Além disso, impede o uso desses créditos que ainda estejam em disputa administrativa.
Veja, a seguir, outros destaques de Legislação:
Sonegação de impostos
A Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG), por meio da Regional em Ipatinga, obteve decisão judicial que tornou indisponível R$ 15 milhões em patrimônios de grupo de empresas, sediadas no mesmo município do Vale do Aço, por fraudes contra o sistema tributário.
A ação combate blindagem patrimonial e ocultação de fatos geradores de obrigações tributárias, especificamente relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). A mesma ação indica que o grupo fraudava o Fisco por meio da transferência de patrimônio entre si para ocultar a real situação fiscal.
Nos autos, a AGE-MG apresentou documentos, incluindo certidões de dívida ativa, que comprovam a existência dos créditos tributários e evidenciam a transferência de bens e valores entre as empresasrequeridas, transferências feitas com o intuito de frustrar a execução fiscal.
Créditos de benefícios fiscais
A Receita Federal recebeu 357 mil declarações de Pessoas Jurídicas que utilizam créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais (Dirbi). As declarações são referentes aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2024.
O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, destacou que “a sociedade brasileira cada vez mais busca informações sobre as renúncias fiscais, já que esses recursos são, em última instância, custeados pela coletividade. E para a construção desse importante instrumento – que é a Dirbi – foi fundamental o trabalho dos profissionais de contabilidade e das entidades representativas da classe”.
O prazo para entrega da declaração, referente aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, teve início em 1º de julho e se encerrou no dia 20 deste mês.
Adiamento das multas
Atendendo a um pedido das entidades representativas dos contadores, que demandaram mais tempo para que pudessem se adaptar à nova declaração, a Receita Federal prorrogou para 21 de setembro de 2024 a incidência das multas relativas à incorreção de dados prestados pelos contribuintes na Dirbi, referentes aos períodos de apuração de janeiro a julho de 2024. A medida está na Instrução Normativa RFB nº 2.204/2024, publicada no dia 19 de julho.
Fonte: Diário do Comércio