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Receita Federal atualiza normas para fiscalização do ITR nos municípios

19 de junho de 2024 / Inteligência Fiscal / por Comunicação Krypton BPO

Instrução Normativa RFB nº 2.197 traz avanços na fiscalização e cobrança do ITR, com destaque para a digitalização de processos e formação obrigatória de servidores

A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.197, em 11 de junho de 2024, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11 de maio de 2016. Esta nova diretriz visa aprimorar o processo de delegação de responsabilidades de fiscalização, lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) aos municípios brasileiros.

As alterações estabelecidas têm como objetivo principal elevar a segurança e a eficiência no gerenciamento dos dados fiscais, garantindo conformidade com as rigorosas normas de sigilo e proteção de dados. Essas mudanças refletem um compromisso contínuo da RFB em modernizar seus processos e fortalecer a colaboração com os municípios.

Principais alterações

  • Documentação Digital pelo e-CAC: toda a documentação relativa ao ITR agora deve ser entregue exclusivamente através do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), facilitando o acesso e a gestão dos documentos;
  • Termo de Confidencialidade e Formação de Servidores: é obrigatória a assinatura de um termo de confidencialidade pelos servidores responsáveis pela fiscalização, lançamento e cobrança do ITR. Além disso, esses servidores devem participar de um Curso de Formação específico, garantindo que estejam aptos para as funções atribuídas;
  • Restrições após Denúncia de Convênios: em casos de denúncia de convênios, os entes conveniados ficam impedidos de realizar novas adesões por períodos que variam entre um e dois anos, conforme o motivo da denúncia, reforçando a responsabilidade e o compromisso das partes envolvidas;
  • Novo Procedimento para Curso de Formação: houve uma modificação no procedimento de participação no “Curso de Formação de Servidores Municipais ou Distritais para a Fiscalização e a Cobrança do ITR”. A inscrição não requer mais solicitação específica pelo servidor; basta o ente conveniado solicitar a participação, e a inscrição será realizada posteriormente pelo próprio servidor. É importante observar o prazo para essa solicitação, que deve ocorrer no primeiro mês após a entrada em vigor do convênio ou após a aprovação de nova indicação de servidor em convênios já existentes.

Para mais informações detalhadas, consulte o Modelo de Edital no Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 2.197, de 11 de junho de 2024. Este documento está disponível no Diário Oficial da União (DOU).

Fonte: Contábeis

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