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Receita Federal devolve impostos pagos indevidamente em conta corrente de empresas do Simples Nacional

Receita Federal devolve impostos pagos indevidamente em conta corrente de empresas do Simples Nacional

5 de abril de 2021 / Inteligência Fiscal / por Comunicação Krypton BPO

Neste artigo, você vai entender como ocorre o pagamento de tributos indevidos e de que forma é possível reaver esses valores e dar um ajuda financeira para o seu negócio.

Ter o próprio negócio não é fácil, e várias empresas não sabem que possuem direitos e acabam perdendo muito dinheiro quando o assunto é imposto. Podemos ver que no Brasil possuímos uma carga tributária alta e complexa, o que faz com que muitos empreendedores acabem pagando seus impostos de forma inadequada por não terem o conhecimento sobre legislação tributária.

E com a pandemia da COVID-19, isso apenas se agravou, pois muitos empreendedores estão vendo o crescimento de seus negócios despencarem de maneira brusca ou até mesmo zerar sua receita. E sem uma perspectiva de melhora, muitas empresas estão com seus dias contados.

Mesmo com todo esse cenário, novas oportunidades estão surgindo, as pessoas estão mais dispostas a tentar algo novo para poder manter suas empresas funcionando. Nesse cenário, o serviço de Recuperação Tributária vem ganhando força e atraindo as pequenas e médias empresas para se tornarem ativas no mercado. Afinal, a Receita Federal devolve o valor pago indevidamente em até 60 dias, direto na conta corrente da empresa.

Por que empresas do Simples Nacional pagam mais impostos do que deveriam?

É obrigatório que todo empreendedor escolha um regime tributário na hora de abrir o seu negócio. No Brasil temos 3 tipos de regimes tributários: Lucro Real, Lucro Presumido e o Simples Nacional, que é o foco deste artigo. Cada um desses regimes possui suas regras e particularidades e é por isso que, ao escolher um dos tipos de regime, irá refletir diretamente no seu negócio, como os impostos serão pagos, a forma de cálculo de cada tributo, além das suas regras gerais.

Porém, as empresas, ao acharem que o regime tributário do simples nacional é relativamente simples, acabam não dando muita atenção aos detalhes que compõem a apuração do imposto, fazendo com que paguem mais tributos do que deviam.

Esses “erros” que afetam diretamente o pagamento do imposto mensal, está relacionado ao não enquadramento correto do produto no ato da sua entrada no estoque, que consequentemente realiza a emissão da nota fiscal com informações equivocadas.

As empresas do Simples Nacional não têm o hábito de alimentar corretamente sua base de produtos e nem sabem o que isso pode afetar na apuração do seu imposto mensal. O problema se torna maior, pois os sistemas contábeis não estão aptos a identificar esses problemas cadastrais no ato da escrituração, apenas, importam para seus sistemas as informações que foram emitidas nas notas fiscais, que muitas vezes está errada, como por exemplo, entender se a NCM da nota fiscal está correta ou não.

Existem algumas situações que podem acarretar o valor do pagamento do imposto indevido. No entanto, vamos exemplificar a principal situação dentre esse regime do simples nacional que mais ocorre pagamento de imposto indevido.

Alguns segmentos de mercado, possuem tributação diferenciada em seus itens comercializados, no qual o imposto é recolhido com uma maior alíquota pelo fabricante e importador, e as cadeias posteriores (distribuidores e varejos), não pagam mais o tributo*, tais impostos que já vem embutido no preço do produto.

Abaixo seguem os principais segmentos que mais pagam tributos incorretamente no mercado brasileiro:

  • Farmácias e Drogarias
  • Lojas de Cosméticos
  • Autopeças
  • Revenda de Baterias
  • Centro Automotivo
  • Petshop
  • Bares e Restaurantes
  • Pizzarias e Hamburguerias
  • Lojas de Conveniências
  • Padaria
  • Adega

Essa tributação diferenciada exposta no artigo, está relacionada aos tributos de PIS e COFINS que incorporam o pagamento do DAS (documento de arrecadação do simples nacional), e é por isso que, por descuido no ato da apuração desses valores, acabam sendo pagos em duplicidade.

Como recuperar os impostos pagos indevidamente?

O trabalho de restituição pode ser executado via administrativa direto no portal do Simples Nacional, sem a necessidade de qualquer ação judicial.

A restituição não é um processo fraudulento, é apenas a regularização da obrigação acessória chamada PGDAS (Programa de geração do DAS), que é declarada mensalmente a Receita Federal.

Assim que regularizada a obrigação acessória, automaticamente o sistema da Receita Federal cruza as informações da diferença do valor pago e realiza a restituição no prazo de até 60 dias. Muitas vezes, ocorrendo no mês subsequente da regularização.

A devolução do dinheiro é realizada em conta corrente da empresa e está prevista e permitida por lei, conforme abaixo:

Instrução Normativa N. 1717, de 17 de julho de 2017

Art. 13. O pedido de restituição de tributos administrados pela RFB abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá ser formalizado:

I – na hipótese de pagamento indevido ou a maior efetuado em Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), por meio do aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição, disponível no Portal do Simples Nacional e no sítio da RFB na Internet, no endereço http://rfb.gov.br

Quais são os benefícios?

Recuperar os impostos pagos indevidamente é uma grande oportunidade de gerar caixa para as empresas, tornando-as mais competitivas e, principalmente, ativas nesse momento da economia.

Além dos benefícios das empresas, é uma grande oportunidade de negócio para quem oferece esse tipo de serviço, pois são extremamente consideráveis os ganhos financeiros nesse tipo de serviço, gera oportunidade de aumentar sua carteira de clientes e reter os clientes já existentes.

Em junho de 2020, segundo o IBGE, a pandemia gerou o fechamento de 39,4% das 1,3 milhão de empresas que haviam suspendido temporariamente suas operações. Das empresas que foram fechadas por conta da COVID-19, cerca de 518,4 mil, ou seja, 99,2% eram empresas de pequeno porte.

Este dado é assustador, pois possivelmente essas empresas poderiam ter se beneficiado da restituição para manter os seus negócios funcionando, gerando emprego e fazendo a economia do país girar.

Dica Final

O mercado tributário tem um leque gigantesco de oportunidades para se trabalhar, o importante é estar preparado para atender as necessidades das empresas. O melhor caminho é a preparação. A definição entre ser o executor e o gestor do seu negócio, fará toda a diferença na criação desse modelo de negócio, afinal, o seu cliente não pode esperar mais por uma solução, o problema dele é imediato.

Fonte: Contábeis

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