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Receita Federal disponibiliza nova versão do PER/DCOMP Web

12 de dezembro de 2018 / Inteligência Fiscal / por Comunicação Krypton BPO

A Receita Federal informa que, a partir desta segunda-feira, 10 de dezembro, os contribuintes poderão utilizar o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação WEB (PER/DCOMP Web) para créditos de Saldos Negativos de IRPJ e CSLL.

1. Dessa forma, os contribuintes não precisarão mais utilizar o programa (PGD) PER/DCOMP para qualquer pedido de restituição ou declaração de compensação de créditos de saldos negativos de IRPJ ou CSLL.

2. Destaca-se também que já está disponível a possibilidade de utilização do PER/DCOMP Web para a realização da compensação entre créditos fazendários e débitos previdenciários e vice-versa, ou seja, a chamada compensação cruzada.

3. A compensação cruzada pode ser realizada pelos contribuintes que utilizam o eSocial para apuração das contribuições, desde o mês de setembro de 2018.

4. Estima-se que 82% das empresas conseguirão utilizar, no próprio ano de apuração, a totalidade de seus créditos na compensação com débitos previdenciários, o que possibilitará o aproveitamento imediato de créditos pelos contribuintes optantes pelo e-Social.

5. O serviço está disponível no Portal e-CAC e o acesso para a PJ será exclusivamente por meio de certificado digital.

Fonte: Receita Federal

Fonte da imagem: Designed by Freepik

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