O serviço “Autorizar e Desativar Débito Automático”, disponível no sítio da Receita Federal, agora possui nova funcionalidade que permite ao contribuinte consultar o retorno fornecido pelo banco nos casos em que o débito agendado não foi efetuado.
Inicialmente o serviço permitia ao contribuinte autorizar o débito automático para pagamento de tributos, em domicílio bancário informado previamente ou no momento do registro da autorização, bem como consultar, alterar e desativar autorizações.
Para realizar a consulta ao retorno informado pelos bancos, nos casos de débitos agendados e não efetuados, na página inicial do sítio da Receita Federal acesse Serviços para o cidadão e para a empresa > Lista de Serviços > Pagamentos e parcelamentos > Pagamento > Autorizar e desativar débito automático. A página seguinte exibirá as opções para acesso via e-CAC com Certificado Digital ou com Código de Acesso.
Após o fornecimento das informações de acesso serão exibidas as opções de débito automático registradas pelo contribuinte, sendo que no botão “Débitos Não Efetuados” é possível consultar os casos em que algum débito agendado não tenha sido efetuado. Clicando nesse botão serão exibidos os detalhes dos débitos não efetuados, inclusive os motivos de não terem ocorridos os débitos agendados pelo contribuinte.
Fonte: Receita Federal