12 de maio de 2020 /
Inteligência Fiscal / por Comunicação Krypton BPO
Em relação à informação equivocada, veiculada em alguns sites, afirmando que a Receita Federal teria reduzido de 20% para 15% a alíquota de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) cobrada dos bancos, cabem os seguintes esclarecimentos:
- A CSLL dos bancos teve sua alíquota majorada de 15% para 20%, a partir de 1º de março de 2020.
- A alteração foi promovida pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 (Reforma da Previdência).
- A Instrução Normativa da Receita Federal apenas estabelece critérios para a proporcionalização da aplicação da nova alíquota considerando que o período de apuração da CSLL é trimestral ou anual. Assim, em janeiro e fevereiro de 2020 a alíquota aplicada é de 15%, em relação ao restante do ano-calendário, cuja alíquota é de 20%.
- As alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) cobrada dos bancos são as seguintes:
- 20% até 31 de dezembro de 2018 (artigo 1º da Lei nº 13.169, de 2015) ;
- 15% a partir de 1º de janeiro de 2019 até 29 de fevereiro de 2020 (artigo 1º da Lei nº 13.169, de 2015); e
- 20% a partir de 1º de março de 2020 (artigo 32 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019).
Fonte: Receita Federal