Foi publicada ontem (25/07) no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1721/2017 que dispõe sobre os depósitos judiciais e extrajudiciais referentes a tributos e contribuições administrados pela Receita Federal.
Esse ato normativo esclarece que não cabe correção de valores na transformação de depósitos em pagamento definitivo, uma vez que os recursos já se encontram na Conta Única do Tesouro Nacional desde a data do depósito.
Esse esclarecimento se tornou necessário porque a Caixa Econômica Federal vem sendo acionada judicialmente para explicar a falta de correção dos valores dos depósitos quando são transformados em pagamento definitivo.
Fonte: Receita Federal