O novo documento obrigatório vai mudar a forma como são feitas as declarações de contribuições
A partir de agora, as empresas que tiverem faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016 ou que tenham aderido facultativamente ao eSocial precisam entregar todos os meses a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
O novo documento obrigatório muda a forma como são feitas as declarações de contribuições e tributos para a RF, além de favorecer um maior rigor na fiscalização. A DCTFWeb quebra um paradigma que ainda existe no Brasil.
Na DCTFWeb, estão contidas as informações sobre recolhimentos de tributos federais das empresas. O documento estará à substituição da antiga Guia de Recolhimento do FGTS e de Guia das Informações à Previdência Social, por Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com mais detalhes. As pequenas e médias empresas e empresas do terceiro setor terão a obrigação de apresentar a DCTFWeb a partir de janeiro de 2019.
Fonte: Fenacon