Sociedades de capitalização devem pagar tributo sobre título de capitalização prescrito sem resgate pelo cliente.
A Receita Federal publicou no dia 25 de janeiro o Ato Declaratório Interpretativo nº 1 de 2021, uniformizando o entendimento quanto à obrigatoriedade da inclusão, na base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apuradas pelas sociedades de capitalização, das receitas oriundas de título de capitalização prescrito e não resgatado.
As provisões técnicas são dedutíveis na apuração da base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins quando de sua constituição pelas sociedades de capitalização. Todavia, quando há a prescrição do título de capitalização sem o seu resgate pelo cliente, o valor provisionado é revertido e deve ser oferecido à tributação pelas sociedades de capitalização.
Os Atos Declaratórios Interpretativos uniformizam o entendimento sobre determinado assunto nas decisões da Receita Federal e auxiliam na promoção da conformidade tributária, estimulando o contribuinte a cumprir suas obrigações espontaneamente, evitando ser submetido a fiscalizações e eventuais multas.
Fonte: Receita Federal