Através da Instrução Normativa RFB 1.898/2019 a Receita Federal reduziu de 30 (trinta) dias para 3 (três) dias úteis o prazo de juntada de documentos a processo digital ou a dossiê digital de atendimento.
Segundo o site da Receita, o novo texto normativo tem por objetivo compatibilizar a possibilidade de abertura de dossiê digital de atendimento através do Portal e-CAC com as rotinas de trabalho da área de atendimento.
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Fonte: Guia Tributário