Quem não entregou a DITR 2019 dentro do prazo está sujeito a pagamento de multa de 1% do imposto devido, limitada a 20% ou multa mínima de R$ 50,00.
Os sistemas da Receita Federal registraram o recebimento de 5.795.148 Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2019 entregues dentro do prazo que se encerrou nesta segunda-feira, 30 de setembro. Em 2018 foram entregues 5.661.803 declarações dentro do prazo regulamentar.
Entrega em atraso
Quem não entregou a DITR 2019 dentro do prazo já pode fazê-lo desde ontem (01/10) e está sujeito a pagamento de multa de 1% do imposto devido, limitada a 20%. A multa mínima é de R$ 50,00, mesmo para quem não tenha imposto apurado na declaração. A Notificação de Lançamento da Multa por Atraso e o correspondente Darf para pagamento da multa serão emitidos pelo programa de preenchimento da DITR.
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Fonte: Receita Federal