Contribuintes podem quitar anuidades, multas e infrações de eleições com até 100% de desconto.
O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira (1), a Resolução CFC 1.623/2021 que prorroga o pagamento do Regime de Parcelamento de Créditos de Anuidades e Multas (Redam) para 31 de julho.
O programa prevê a possibilidade de quitação dos débitos de exercícios anteriores provenientes de anuidades e multas de infração e de eleição, atualizados monetariamente e calculados até a data do recolhimento pela variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), com redução de 100% sobre multa de mora e juros.
De acordo com a publicação, ficam mantidos os demais critérios e procedimentos previstos pela Resolução CFC n.º 1.611, de 17 de dezembro de 2021. Assim, poderão ser pagos os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2020, de profissionais e de organizações contábeis, incluindo o saldo remanescente de parcelamentos anteriores.
Redam
O pagamento poderá ser realizado com 100% de desconto à vista ou parcelado em até 18 vezes no cartão de crédito com juros (*). Para fazer uma simulação de pagamento na modalidade, clique aqui.
Profissionais e organizações contábeis inadimplentes podem aderir ao Redam, até o dia 31 de julho, pela página do CRC na internet ou presencialmente.
Para mais informações, os profissionais devem procurar os Conselhos Regionais de sua jurisdição. *Os encargos cobrados pela empresa do cartão de crédito ficarão a cargo dos profissionais.
Fonte: Contábeis