A medida provisória que amplia o prazo de adesão ao Refis, programa de refinanciamento de dívidas com o fisco, prevê um desembolso maior ao contribuinte que ingressar durante o novo período.
A MP foi publicada em edição extra do “Diário Oficial” da União nesta terça-feira (31). A partir de agora, os interessados terão até o dia 14 de novembro para acertarem suas pendências tributárias.
Será preciso pagar uma entrada que, de acordo com as opções do Refis, varia de 5% a 20% e que pode ser parcelada em cinco vezes. Sobre o valor restante da dívida, incidem descontos de multas e juros, e o saldo pode ser abatido com créditos gerados por prejuízos fiscais.
Quem aderiu ao programa em agosto, quando começou a valer a última MP do Refis, vem pagando o valor de entrada, mês a mês, e concluirá esse pagamento em dezembro. Quem aderiu ao programa em agosto, quando começou a valer a última MP do Refis, vem pagando o valor de entrada, mês a mês, e concluirá esse pagamento em dezembro.
Os interessados que ingressarem no programa até 14 de novembro optando por dar 20% de entrada, por exemplo, terão de pagar três parcelas no ato da adesão (agosto, setembro e outubro), o equivalente a 12% da dívida consolidada sem descontos de multas e juros. Os outros 8% deverão ser pagos até dezembro -4% até o final de novembro e outros 4% até o final de dezembro.
Sem a comprovação de depósito, o contribuinte não estará inscrito no programa.
Antecedentes
O prazo inicial do Refis terminaria nesta terça, mas o adiamento foi negociado com o Congresso como forma de compensar a demora na sanção do projeto e dar mais tempo para as empresas, que aguardavam a última versão do texto antes de ingressarem no programa.
A Receita Federal, no entanto, defendeu que não fosse editada uma nova medida provisória com mais prazo, o que justificou a demora na assinatura da MP. Para o fisco, agora com mais tempo, as empresas vão segurar por 14 dias seu caixa até fazerem o pagamento da parcela inicial de adesão ao Refis.
No final, o programa concedeu mais vantagens aos contribuintes.
Com uma entrada de 20%, será possível parcelar a dívida em até 15 anos com desconto de 50% de juros e de 25% de multas. Empresas que têm dívidas de até R$ 15 milhões também tiveram mais vantagens com a nova versão do Refis. Elas poderão entrar pagando 5% (e não 7,5%, como antes) e, depois das reduções de multas e juros, usar crédito gerado por prejuízo fiscal para pagar a diferença.
Arrecadação
O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, afirmou que o Refis deverá arrecadar cerca de R$ 7,5 bilhões neste ano em termos líquidos – ou seja, retirando as migrações de programas passados.
Segundo Rachid, no ano que vem, a renúncia esperada pela Receita aumentou em R$ 116 milhões com a versão do programa como aprovado pelo Congresso.
Inicialmente, a Receita esperava uma perda de arrecadação próxima de R$ 600 milhões, o número aumentou para perto de R$ 900 milhões. Isso se deve a cálculos que comparam o que a Receita poderia arrecadar sem o Refis com o que efetivamente entrará com o parcelamento.
“Se houve uma redução maior de juros, multas e encargos, o resultado dá negativo em relação ao que prevíamos”, disse.
Rachid explicou que a MP com a extensão de prazo acabou tendo que ser mais detalhada porque foi incluída nova modalidade de entrada no projeto que foi sancionado. Dessa maneira, a Receita tinha que disciplinar os pagamentos também nesta modalidade, afirmou o secretário.
2018
A medida provisória que altera a tributação dos fundos de investimentos exclusivos fechados precisa ser votada e sancionada até o fim do ano, segundo Rachid. Isso é necessário para que a tributação possa começar a valer no ano que vem.
O governo conta com R$ 6 bilhões vindos dessa arrecadação.
Fonte: Jornal Contábil