O Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte com débitos do Simples Nacional (Pert-SN), conhecido como Refis da MPEs, alcançou a adesão de 386.108 empresas. A última segunda-feira (9) foi a data limite para os pequenos negócios aderirem ao programa e adquirirem o benefício de parcelar suas dívidas em até 180 vezes, com redução de juros e multas. A informação é do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
O número de micro e pequenas empresas que buscaram quitar os débitos com a União equivale a 73,5% do total dos empreendimentos excluídos do regime em janeiro deste ano por estarem inadimplentes com o Fisco. Quarenta mil microempreendedores individuais também se regularizaram. A adesão ao parcelamento especial contou ainda com mais de 61 mil pedidos, até a última semana, de pequenos negócios inscritos na Dívida Ativa na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (GPFN). Para validar a solicitação, é necessário efetivar o pagamento da primeira parcela dentro do prazo.
A crise econômica foi um dos principais motivos que levaram cerca de 600 mil micro e pequenos empreendedores à inadimplência. Em 2017, o Congresso Nacional aprovou o refinanciamento dos débitos, mas o projeto foi vetado pela Presidência da República. Em abril passado, no entanto, o Senado e a Câmara dos Deputados derrubaram o veto por unanimidade, depois de negociações entre o Sebrae, Legislativo e Executivo. Um dos argumentos foi que o segmento tem sido um dos maiores responsáveis pela manutenção dos empregos no País. O último levantamento feito pelo Sebrae, com dados do Ministério do Trabalho, indicou que os pequenos negócios responderam por mais de 70% dos novos postos de trabalho surgidos em maio.
O diretor de Administração e Finanças e presidente em exercício do Sebrae, Vinicius Lages, lembra que este foi o primeiro Refis para os pequenos empreendimentos feito em condições especiais, mas isso já havia sido feito para as grandes empresas. “Depois de segurar os empregos quando as médias e grandes corporações fecharam centenas de vagas, os pequenos negócios finalmente terão agora fôlego para parcelar as dívidas e continuar inovando. A adesão de mais de 73% das empresas excluídas em janeiro confirma a disposição dos empresários de micro e pequena empresa em acertar as contas com a União. O Refis garantiu um direito constitucional dos pequenos negócios”, destacou Lages.
Descontos – Pelas regras criadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, poderiam aderir ao Refis os devedores com débitos vencidos até 29 de dezembro do ano passado. Para aderir ao programa, foram oferecidas diversas formas de pagamento e de descontos que chegaram a 90%, de acordo com a modalidade de adesão. Para os microempreendedores individuais (MEIs), o valor mínimo das mensalidades foi de R$ 50 e para os demais negócios de micro e pequeno porte, as parcelas foram definidas em R$ 300.
O Simples foi criado com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, em 2006, e entrou em vigor um ano depois. O sistema é um regime compartilhado (União, estados e municípios) de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, destinado às micro e pequenas empresas, que pagam em um único boleto oito impostos: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social de Lucro Líquido (CSLL), Contribuição Financeira para a Seguridade Social (Cofins), Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e a Contribuição Patronal Previdenciária.
Fonte: Diário do Comércio