Agora, só é obrigado a declarar a movimentação quem vendeu ações com valor total maior que R$ 40 mil ou que tenha tido lucro com a venda de qualquer ação no ano anterior
O novo governo mudou algumas regras das declarações do Imposto de Renda (IR), entre elas a obrigatoriedade para investidores de renda variável e Bolsa de Valores. Antes, todo mundo que tivesse, em algum momento ou por qualquer valor, era obrigado a declarar a operação para a Receita Federal. A partir da declaração de 2023 referente a 2022, só é obrigado a declarar a movimentação quem vendeu ações com valor total que supera os R$ 40 mil ou que, na operação, tenha tido lucro com a venda de qualquer ação no ano anterior.
“É uma mudança significativa no Imposto de Renda do mercado de ações e isso reforça a necessidade de que o investidor tenha a ajuda de um profissional especializado no assunto. Afinal, a gente nem sempre se lembra das ações que compramos e vendemos quase um ano atrás. E é importante ficar atento a essas mudanças”, afirma Luis Fernando Cabral, sócio da Contador do Trader, empresa especializada em contabilidade para investidores. De acordo com a Receita Federal, a mudança se deu por conta do aumento no número de investidores no mercado financeiro brasileiro.
Dados da B3, a Bolsa de Valores de São Paulo, mostram um crescimento de 17,5% no número de investidores em 2022. Entretanto, 80% desse total investe, no início, menos de R$ 1 mil. “O que a Receita Federal fez foi isentar essas pessoas, muitas das quais estão iniciando sua vida economicamente ativa, da obrigatoriedade de declarar essa operação realizada. A não ser, é claro, que, mesmo investindo pouco, tenha obtido um lucro com essa aplicação. Ou seja, quem teve qualquer tipo de ganho líquido e gerou pagamento de imposto, deve declarar no Imposto de Renda”, explica Luis Fernando Cabral.
Também mudou o prazo para entrega das declarações: de 15 de março a 31 de maio. Devem entregar a declaração os contribuintes que, em 2022, tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês. “Obviamente que o investidor que investiu pouco na Bolsa de Valores, mas, se enquadra nas outras regras da Receita, precisa fazer a declaração normalmente”, alerta o contador.
O contador pondera ainda que a principal orientação é a de aguardar a comunicação oficial da instrução normativa da Receita Federal que, de fato, regulamenta todos os pontos, o que deve sair ainda essa semana. Ainda ficaram muitas dúvidas, entre elas a questão da declaração ou não do prejuízo. “Ficaram muitos pontos nebulosos e é preciso ter cuidado antes de visualizar uma isenção ou não da declaração. Sempre friso que não tem como compensar o prejuízo sem declarar, mas, esses pontos ainda serão esclarecidos pela Receita”, ressalta Luis Fernando. Segundo ele, ainda é preciso observar detalhes de outros ativos financeiros como mercados futuros, commodities e fundos imobiliários, entre outros.
Fonte: Administradores