22 de março de 2021 /
Consultoria / por Comunicação Krypton BPO
Para enganar as vítimas, golpistas enviam e-mails, links falsos em redes sociais e até correspondências em nome da Receita Federal.
Nos últimos anos, o número de golpes envolvendo a Receita Federal está aumentando no país.
Para enganar as vítimas, golpistas enviam e-mails, links falsos em redes sociais e até correspondências.
Entre os golpes aplicados estão a suposta intimação de malha fina do Imposto de Renda, lote residual de restituição, necessidade de regularização de dados cadastrais, pagamento de tributos inexistentes e cobrança para liberação de mercadorias.
Para dar aparência de legitimidade à farsa, são encaminhadas à vítima mensagens com informações de contatos falsos de fiscais da Receita Federal.
Caso sofra essa tentativa de fraude, o cidadão deve procurar a Delegacia de Polícia Civil Especializada para fazer denúncia.
Golpes Receita Federal
De acordo com o fisco, a população deve ficar atenta e observar as seguintes recomendações para não cair nos golpes de criminosos:
- A Receita Federal nunca liga ou manda mensagens cobrando pagamentos para liberar mercadorias;
- O pagamento de tributos federais sempre é feito por meio do DARF, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais – e nunca por depósito ou transferência em conta;
- Caso exista alguma encomenda por via postal, os Correios são responsáveis pelos procedimentos;
- Caso a encomenda venha por Remessa Expressa (Courrier), deve ser por meio de uma das empresas habilitadas pela Receita (confira a lista completa);
- Para fins de consulta de pendências, download de programas ou alterações de informações junto ao Fisco federal, não devem ser acessados endereços eletrônicos que não o oficial do Órgão: receita.economia.gov.br.
- Informações podem ser alteradas por meio do Extrato da Dirpf no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC).
- Caso o contribuinte não consiga utilizar os serviços virtuais, deve procurar um Centro de Atendimento ao Contribuinte nas Unidades da Receita Federal (http://receita.economia.gov.br/contato).
Fonte: Portal Contábeis