A Receita Federal apresentou no dia 24, em coletiva de imprensa, as regras, prazos e funcionalidades do Programa da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física de 2021.
Nesse artigo iremos falar sobre a Declaração do Imposto de Renda, sendo ela, motivo de muitas dúvidas entre os contribuintes. Vamos às regras para a perfeita validação do processo? Confiram.
Documentação para a confecção da Declaração do Imposto de Renda
A gente já falou em outras oportunidades que o esquecimento de qualquer informação pode gerar contratempos indesejáveis, não é mesmo? Fique atento a documentação.
Auxílio Emergencial
Os valores recebidos a título de Auxílio Emergencial (Lei nº 13.982, de 2020) e ainda, do Auxílio Emergencial Residual (Medida Provisória nº 1.000, de 2020) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.
O contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020, deve devolver os valores recebidos do Auxílio Emergencial, por ele e seus dependentes, conforme estabelece o § 2º-B do art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020.
Peça ajuda a um especialista
Se você tem pouco tempo, essa dica é muito importante para você. Por ser um processo que requer muita atenção, é impossível fazê-lo de qualquer jeito. Nessa hora, um profissional será de extrema valia. Considere entrar em contato com um até mesmo para mentorar o processo, para que não haja nenhuma complicação.
Dependentes
Neto, bisnetos, filhos, pais, avós e outros dependentes deverão apresentar a documentação completa.
Preste muita atenção quanto às restrições de idade. Poe exemplo, filhos até 21 anos ou até 24 só podem figurar como dependentes se estiverem cursando ensino superior. O valor de R$ 2.275,08 é o desconto que cada dá de direito no cálculo do Imposto de Renda.
Importar informações da declaração anterior
Essa sugestão é ótima para agilizar a declaração. Mas fique atento para replicar somente as informações necessárias. Nessa opção, você consegue importar os dados da declaração de 2020, que fica disponível no programa da Receita Federal.
Declaração do Imposto de Renda Pré-Preenchida e a ampliação do acesso
A declaração Pré-Preenchida foi disponibilizada em 2014 apenas para usuários com certificado digital. Em 2021 projeto piloto amplia para contribuintes que possuam conta gov.br com níveis verificado e comprovado. A ampliação permitida pelas novas condições trazidas pela Lei 14.063/2020 e Decreto 10.543/2020.
Acesso no gov.br: CPF/Senha + duplo fator de autenticação ou Certificado Digital;
Disponível exclusivamente através do serviço Meu Imposto de Renda, quando acessado pelo e-CAC. Porém é possível recuperar as informações no e-CAC, salvar na nuvem e continuar nos outros meios de preenchimento;
Previsão de liberação: 25 de março de 2021.
A autorização pode ser feita:
Com certificado digital. No e-CAC, acesse o serviço Senhas e Procurações e preencha o formulário Cadastrar Procuração;
Gerada no site da Receita Federal, no serviço “Procuração para acesso ao e-CAC” e passará a ter validade após entrega dos documentos na RFB para conferência e aprovação.
*Contém informações retiradas da cartilha do IRPF 2021