O prazo para regularização de pendências é de 30 dias.
As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que possuem dívidas, devem fazer a regularização o quanto antes para evitar a exclusão do Simples Nacional. Segundo a Receita Federal, já foram notificadas 440.480 empresas devedoras do Simples Nacional.
Com isso, o valor pendente de regularização corresponde a R$ 35 bilhões. Então, se você está inadimplente veja neste artigo quais são as orientações para voltar a ficar em dia com a Receita Federal.
Notificação
A Receita Federal informou que já emitiu os Termos de Exclusão do Simples Nacional, assim como os Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos, seja com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Essas informações podem ser conferidas através do Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional), que se trata de uma caixa postal eletrônica para comunicação com os contribuintes.
Outra opção, é acessar o Portal e-CAC que está disponível no site da Receita Federal. Para isso, tenha em mãos o código de acesso ou certificado digital.
Fui notificado, e agora?
Para evitar a exclusão da sua empresa do regime Simples Nacional, é necessário regularizar os débitos. Para isso, o contribuinte pode fazer o pagamento integral ou optar pelo parcelamento, no prazo de 30 dias que são contados a partir da ciência do Termo de Exclusão.
Sendo assim, a empresa que regularizar as pendências dentro do prazo continuará no regime tributário. Isso pode ser feito através do Portal do Simples Nacional ou e-CAC, onde o contribuinte pode conferir o valor devido para emitir a guia de pagamento ou optar pelo parcelamento.
Em se tratando de débito decorrente de erro no preenchimento da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), ou do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), basta transmitir uma declaração retificadora corrigindo as informações para regularizar a situação.
Depois, aguarde em torno de cinco dias úteis a fim de verificar na situação fiscal se os débitos continuam exigíveis ou não. Sendo assim, não é necessário fazer outro procedimento, como por exemplo, comparecer nas unidades da Receita Federal.
Quando se tratar de débito no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) decorrente de erro no preenchimento da DASN ou do PGDAS-D, a pessoa jurídica deverá solicitar, no site Regularize da PGFN, revisão de débito inscrito em dívida ativa e apresentar contestação à exclusão do Simples Nacional na RFB, conforme descrito no item 16.
O que acontece com quem não regularizar no prazo?
O contribuinte que fizer a regularização dos débitos depois do prazo 30 dias e quiser continuar no Simples Nacional, deverá solicitar nova opção em janeiro do ano-calendário seguinte ao da ciência do termo, que estará sujeita a uma verificação de pendências junto a todos os entes federados.
Por outro lado, aquelas que não atenderem à notificação e ao prazo da regularização, serão excluídas do regime a partir do dia 1º de janeiro de 2022. Sendo assim, até 31 de dezembro de 2021, a pessoa jurídica continuará optante pelo Simples Nacional e deverá agir como tal.
Posso solicitar opção em janeiro de 2022?
Sim. Não há impedimento legal para que a pessoa jurídica solicite nova opção em janeiro de 2022, ocasião na qual serão realizadas novas verificações de pendências.
Entretanto, não será possível solicitar nova opção caso a pessoa jurídica tenha impugnado o TE, pois essa ação suspende a exclusão e a empresa permanece optante pelo regime até que haja a decisão definitiva, podendo essa, inclusive, ser desfavorável ao contribuinte.
Contestação
Aqueles que não concordam com a exclusão, podem fazer a contestação do Termo de Exclusão. Nesse caso, também é concedido o prazo de 30 dias à ciência do Termo de Exclusão. Diante disso, acesse o sistema Processos Digitais através do e-CAC e siga os passos:
Você deve abrir um processo específico para cada impugnação e enviar os documentos que comprovem sua contestação. Mas atenção: isso vale para as pendências em cobrança na Receita Federal. Para outros entes federados, o prazo também pode ser outro.
Fonte: Jornal Contábil