O serviço “Autorizar e Desativar Débito Automático” dentro do e-CAC da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), que, inicialmente, só permitia ao contribuinte optante pelo SIMEI autorizar o débito automático para pagamento de tributos, consultar, alterar e desativar autorizações, agora, também possui uma nova funcionalidade que permite consultar o retorno fornecido pelo banco nos casos em que o débito agendado não foi efetuado.
Para realizar essa consulta, o contribuinte deve acessar o serviço no sítio da RFB seguindo o mesmo caminho já utilizado atualmente:
Página inicial > Serviços para o cidadão e para a empresa > Lista de serviços > Pagamentos e parcelamentos > Pagamento > Autorizar e desativar débito automático
A página seguinte exibirá as opções para acesso via e-CAC com Certificado Digital ou com Código de Acesso, lembrando que o código de acesso feito no e-CAC da RFB é diferente do código de acesso utilizado para os serviços no portal do Simples Nacional.
Após o fornecimento das informações de acesso será exibida a tela contendo as opções de débito automático registradas pelo contribuinte, onde, agora, existe o botão “Débitos Não Efetuados” para consulta nos casos em que algum débito agendado não tenha sido efetuado.
Ao clicar no botão “Débitos não Efetuados” será exibida a tela com as informações dos motivos de não terem ocorrido os débitos agendados pelo contribuinte.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
Fonte: Fenacon